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EDIÇÃO Nº 155, DE 01 de Julho de 2020
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Portaria
Nº 11, de 29 de Junho de 2020.
"Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Orgânica deste Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidores públicos municipal de provimentos efetivo/comissão do município de Santa Rosa do Tocantins, sendo eles
Matr. |
Servidor |
Cargo |
Secretaria |
Período aquisitivo |
Período de gozo |
1443 |
Claides Pinto dos Santos |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Agricultura e Meio Ambiente |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
167 |
Manoel Rodrigues Pereira |
Auxiliar de Limpeza Urbana |
Agricultura e Meio Ambiente |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
04 |
José Maria Nunes Pereira |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Infraestrutura |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1114 |
Elenice Bispo de Araujo |
Auxiliar de Limpeza Urbana |
Agricultura e Meio Ambiente |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1462 |
Adriana Rosa da Silva |
Coordenadora de Arrecadação |
Finanças |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1459 |
Domingos Carlos Araujo Reis |
Diretor de RH |
Administração |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1115 |
Aline Vieira Lopes |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Administração |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1474 |
Maria Telma Barros Pereira |
Diretora de Finanças |
Finanças |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
Art. 2° Fica autorizada a realização do pagamento de 1/3 férias, mediante a informação prévia de disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
GABRIEL ANTONIO ALVES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 384/2020
Portaria
Nº 12, de 29 de Junho de 2020.
"Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Orgânica deste Município, e,
CONSIDERANDO oArtigo 58 da Lei Complementar nº 005/2017 de 28 de dezembro de 2017, Será pago, respeitando a periodicidade anual, 13º salário e 1/3 adicional de férias aos agentes políticos
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidores públicos municipal de provimentos efetivo/comissão do município de Santa Rosa do Tocantins, sendo eles
Matr. |
Servidor |
Cargo |
Secretaria |
Período aquisitivo |
Período de gozo |
1451 |
Ailton Parente Araujo |
Prefeito |
Gabinete |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1452 |
Levi Teixeira de Oliveira |
Vice-prefeito |
Gabinete |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1457 |
Marcelo da Silva Guimaraes |
Chefe de Gabinete |
Gabinete |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
2014 |
TivaKalia Souza Silva |
Controle interno |
Gabinete |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1462 |
Gabriel Antonio Alves de Araujo |
Secretário de Administração |
Administração |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1456 |
Sebastião Nunes da Silva |
Secretário de Infraestrutura |
Infraestrutura |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1454 |
Zilton Parente de Araujo |
Secretário de Finanças |
Finanças |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1598 |
José Pereira dos Santos |
Secretário de Planejamento |
Planejamento |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
1455 |
Luiz Armando Lacerda Neres |
Secretário de Educação |
Educação |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
2013 |
Selma Regina de Oliveira Teixeira |
Secretária de Assistência Social |
Assistência Social |
2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
Art. 2° Fica autorizada a realização do pagamento de 1/3 férias, mediante a informação prévia de disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 3° - Estaportaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
GABRIEL ANTONIO ALVES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 384/2020
Extrato
Nº 40, de 21 de Junho de 2020.
Contrato: 40/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de Serviços Topográficos, para levantamento cadastrais das quadras e lotes para regularização do loteamento central (loteamento dona Noca) solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 32.000,00 - (Trinta e dois mil reais).
CONTRATADA a Empresa REIGIVAN MOURA BARBOSA.
CNPJ Nº 14.327.677/0001-43.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 07 - (SETE) - meses de 01 de julho a 31 de dezembro de 2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 24 de junho de 2.020.
AILTON PARENTE ARAÚJO: CONTRATANTE.
Extrato
Nº 41, de 26 de Junho de 2020.
Contrato: 41/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de Serviços Topográficos, para levantamento cadastrais das quadras e lotes para regularização do loteamento central (loteamento dona Noca) solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 4.000,00 - (Quatro mil reais).
CONTRATADA H. P. DE FREITAS - CONSULTORIA.
CNPJ Nº 24.048.091/0001-01.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 05 - (cinco) - dias, 26 a 30 de junho de 2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 26 de junho de 2.020.
AILTON PARENTE ARAÚJO: CONTRATANTE.
Extrato
Nº 42, de 26 de Junho de 2020.
Contrato: 42/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de Serviços global, incluindo materiais e mão de obras, na Pintura da Praça São Sebastião na sede deste município, solicitadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 2.750,00 - (Dois mil, setecentos e cinquenta reais)).
CONTRATADA RAIMUNDO PINTO QUEIROZ.
CNPJ Nº 36.450.055/0001-40.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 05 - (cinco) - dias, 26 a 30 de junho de 2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 26 de junho de 2.020.
AILTON PARENTE ARAÚJO: CONTRATANTE.
Ofício
Nº 80.
OFÍCIO Nº 080/2020 GAB/SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO
Ao Senhor Delegado da Receita Federal,
Jose Marcio Bittes
Delegacia da Receita Federal em Palmas TO
Endereço: 202 Norte, Conjunto 03, Lotes 05 e 06, Avenida LO - 04
CEP.: 77.006-218
Assunto: Informação VTN - Instrução Normativa RFB Nº 1.877/2019. - ANO 2020.
Senhor Delegado,
Considerando o cumprimento ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019.
Considerando que Instrução Normativa da Receita Federal RFB nº 1.939, de 16 de abril de 2020, que condiciona o Município de Santa Rosa do Tocantins a informar o VTN 2019 e 2020.
Considerando o convênio firmado do Município de Santa Rosa do Tocantins TO com Receita Federal - Convênio ITR em 05/03/2009 e a convalidação do convênio através Instrução Normativa (IN) 1.640/2016 devidamente publicado no DOU.
Considerando o prazo para sugerir o Valor da Terra Nua - VTN a Receita Federal de acordo com a IN RFB nº 1.877/2019, com alterações da IN RFB 1939/2020.
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas.
O Município de Santa Rosa do Tocantins TO em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1877, de 14 de Março de 2019, disciplina no Art. 2º e Art. 3º a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), especialmente no que se refere ao conceito de VTN e o levantamento de preço de terras, para o ano 2020
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - aptidão agrícola: classificação que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução das limitações de seu uso em razão de manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos naturais e
II - uso da terra: utilização efetiva da terra, que pode estar ou não de acordo com a aptidão agrícola, e que, no caso de estar em desacordo, compromete a produtividade potencial ou a conservação dos recursos naturais.
Art. 3º As terras, consideradas suas respectivas condições de manejo, deverão ser enquadradas segundo as seguintes aptidões agrícolas:
I - lavoura - aptidão boa: terra apta à cultura temporária ou permanente, sem limitações significativas para a produção sustentável e com um nível mínimo de restrições, que não reduzem a produtividade ou os benefícios expressivamente e não aumentam os insumos acima de um nível aceitável
II - lavoura - aptidão regular: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações moderadas para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios e elevam a necessidade de insumos para garantir as vantagens globais a serem obtidas com o uso
III - lavoura - aptidão restrita: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações fortes para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente
IV - pastagem plantada: terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas
V - silvicultura ou pastagem natural: terra inapta aos usos indicados nos incisos I a IV, mas que é apta a usos menos intensivos ou
VI - preservação da fauna ou flora: terra inapta para os usos indicados nos incisos I a V, em decorrência de restrições ambientais, físicas, sociais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável, e que, por isso, é indicada para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.
Considerando os valores de referência foram extraídos do LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN), emitido pelo Engenheiro Agrônomo - Donys Rodrigues de Almeida - CREA/TO: 2410770398-TO.
Nesse sentido os valores sugeridos do VTN - Valor da Terra Nua a Receita Federal do Brasil pelo o Munícipio de Santa Rosa do Tocantins TO na conformidade da IN 1877/2019 são:
ANO |
Lavoura Aptidão Boa |
Lavoura Aptidão Regular |
Lavoura Aptidão Restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
2020 |
R$ 3.991,21 |
R$ 3.533,67 |
R$ 3.076,12 |
R$ 2.444,53 |
R$ 1.315,32 |
R$ 1.315,32 |
Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe protestos de elevada estima e consideração na contribuição da eficiência da Gestão Pública.
Santa Rosa do Tocantins - TO 29 de Junho de 2020.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
Ofício
Nº 81.
OFÍCIO Nº 081/2020/GAB/SANTA ROSA- OFÍCIO CIRCULAR
Aos Senhores Contadores (as) e Contribuintes,
Nesta,
Assunto: Ofício Circular - Informação VTN - Instrução Normativa RFB Nº 1.877/2019 - VTN 2020.
Prezado Senhores,
Considerando o cumprimento ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019.
Considerando o convênio firmado do Município de Santa Rosa do Tocantins TO com Receita Federal - Convênio ITR em 07/01/2009 e a convalidação do convênio através Instrução Normativa (IN) 1.640/2016.
Considerando o prazo para sugerir o Valor da Terra Nua - VTN a Receita Federal de acordo com a Instrução Normativa nº 1.877/2019.
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas.
O Município de Santa Rosa do Tocantins em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1877, de 14 de Março de 2019, disciplina no Art. 2º e Art. 3º a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), especialmente no que se refere ao conceito de VTN e o levantamento de preço de terras, para o ano 2020
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - aptidão agrícola: classificação que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução das limitações de seu uso em razão de manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos naturais e
II - uso da terra: utilização efetiva da terra, que pode estar ou não de acordo com a aptidão agrícola, e que, no caso de estar em desacordo, compromete a produtividade potencial ou a conservação dos recursos naturais.
Art. 3º As terras, consideradas suas respectivas condições de manejo, deverão ser enquadradas segundo as seguintes aptidões agrícolas:
I - lavoura - aptidão boa: terra apta à cultura temporária ou permanente, sem limitações significativas para a produção sustentável e com um nível mínimo de restrições, que não reduzem a produtividade ou os benefícios expressivamente e não aumentam os insumos acima de um nível aceitável
II - lavoura - aptidão regular: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações moderadas para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios e elevam a necessidade de insumos para garantir as vantagens globais a serem obtidas com o uso
III - lavoura - aptidão restrita: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações fortes para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente
IV - pastagem plantada: terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas
V - silvicultura ou pastagem natural: terra inapta aos usos indicados nos incisos I a IV, mas que é apta a usos menos intensivos ou
VI - preservação da fauna ou flora: terra inapta para os usos indicados nos incisos I a V, em decorrência de restrições ambientais, físicas, sociais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável, e que, por isso, é indicada para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.
Considerando os valores de referência foram extraídos do LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN), utilizou metodologia para a avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) para o município de Santa Rosa do Tocantins/TO utilizou-se o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado com Laudo Simplificado de acordo com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis constituintes da amostra. Determinado o VTN, com base nos dados levantados pelo INCRA (TO), pela Secretaria de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado do Tocantins (SEPLAN) e por Informativos Municipais oficiais com publicações anteriores, conforme autoriza a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1877, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
Nesse sentido os valores sugeridos do VTN - Valor da Terra Nua a Receita Federal do Brasil pelo o Munícipio de Santa Rosa do Tocantins TO na conformidade da IN 1877/2019 para o Ano de 2020:
ANO |
Lavoura Aptidão Boa |
Lavoura Aptidão Regular |
Lavoura Aptidão Restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
2020 |
R$ 3.991,21 |
R$ 3.533,67 |
R$ 3.076,12 |
R$ 2.444,53 |
R$ 1.315,32 |
R$ 1.315,32 |
Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe protestos de elevada estima e consideração na contribuição da eficiência da Gestão Pública.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de Junhode 2020.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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