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EDIÇÃO Nº 152, DE 10 de Junho de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 506, de 10 de Junho de 2020.

"Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Públicas deste Município e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e,

CONSIDERANDO que no dia 11 de junho (quinta-feira) do corrente ano, é feriado nacional, dia de Corpus Christi.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO., no dia 12 (doze) de junho de 2.020 (sexta-feira).

Art. 2º - A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de Limpeza Urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores em regime de plantão.

Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de junho de dois mil e vinte. (10/06/2020).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 507, de 10 de Junho de 2020.

"Dispões sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências."

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com bases na Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO, renovação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, que passa ser assim constituído:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: AYMONY LOPES BARBOSA
Suplente: MARCIA RODRIGUES MARQUES LEDUX.

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Suplente: BRUNA THAYS TAVARES DA SILVA.

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer:

Titular: ISABEL FERREIRA DE SENA RODRIGUES
Suplente: AUDERINA TEIXEIRA DE FRANÇA.

IV - Representantes das Entidades/ e ou Organização de Assistência Social:

Titular: DEUZELINA ANTONIO GONCALVES
Suplente: TEREZA DE SENA FERREIRA.

V- Representantes dos Usuários da Assistência Social:

Titular: IRANIR BARBOSA CHAGAS
Suplente: IRMA PEREIRA BISPO.

VI- Representantes dos Trabalhadores do SUAS:

Titular: AMILIA GONÇALVES DOS SANTOS
Suplente: CLEYBE TAVARES FELICISSIMO PEREIRA.

Artigo 2º - A Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social será realizada por eleição entre seus membros.

Artigo 3º - A duração do mandato dos membros será de dois (2) anos.

Artigo 4º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social considerar-se-ão empossados a partir da data dos efeitos do presente Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado Decreto nº. 330/2019 de 08 de março de 2019.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, 10 (dez) dias do mês de junho de 2020 (10/06/2020).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Extrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE AJUSTAMENTO DE NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DO SHOW E PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA REFRENTE AO CONTRATO Nº 05/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA AJUSTAMENTO DE NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DO SHOW, REFRENTE AO CONTRATO Nº 05/2020, OBJETO: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO COM PLAY BACK E MUSICA GOSPEL COM O ARTISTA PADRE ANTOMIO MARIA CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA CANA PRODUÇÕES E MS LTDA ME, CNPJ: 22.518.056/0001-75, COM SEDE RUA DONA GERTRUDES JORDÃO, Nº. 324, SALA 03, CEP: 05.181.300 - JARAGUA - SÃO PAULO - SP. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ/MF Nº 24.851503/0001-39, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes s/n, representado por seu Prefeito Municipal, AILTON PARENTE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 881.565.407-00, residente e domiciliado Avenida Alice Aires, s/n, centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: A Empresa: CANA PRODUÇÕES E MS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 22.518.056/0001-75, com sede na rua Dona Gertrudes Jordão, nº. 324, Sala 03, CEP: 05.181-300 - Jaraguá - SÃO PAULO - SP. E-MAIL: zevallos@uol.com.br, representado pelo sócio administrador o senhor ORLANDO MESSIAS DA SILVA, brasileiro solteiro, empresário, Portador do CPF nº 103.844.158-73 e cédula de identidade nº. 19.395.764-4, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

FUNDAMENTO LEGAL

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA - DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto mediante as justificativas alterar as Clausulas a seguir:

CLÁUSULA I - DO OBJETO: Objeto e Data da realização do Evento

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES - contratante e contratado

CLÁUSULA III - DO PREÇO e forma de pagamento.

Considerando o disposto no Decreto Estadual de Calamidade Pública exarado pelo Governo do Estado do Tocantins

Considerando o disposto no Decreto Municipal que suspendeu eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoais, inclusive as festividades em comemoração ao aniversário da cidade de Santa Rosa do Tocantins, em razão da pandemia mundial da corona vírus (covid-19).

Resolve alterar as cláusulas conforme as seguir:

CLÁUSULA I - DO OBJETO - passa ter a seguinte redação:

Contratação de Empresa para realização de shows com Play Back com artista de Nível Nacional para 01 (um) show com musical Gospel com o artista PADRE ANTÔNIO MARIA, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2020 (Domingo), durante as festividades em comemoração ao dia de Santa Luzia realizadas neste município de Santa Rosa do Tocantins, conforme contrato nº. 05/2020, formalizado em 15 de janeiro de 2020 entre o MUNICÍPIO e a empresa CANA PRODUÇÕES E MS LTDA ME.

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES

Compete a CONTRATADA,

a) Promover a execução do objeto nos termos e prazos estipulados no contrato

b) Realizar 01 (Um) Show com 01H40 MIN, de duração, no dia 13/12/2020, com o artista PADRE ANTÔNIO MARIA

c) Em caso da impossibilidade da realização do evento no dia 13 de dezembro de 2020, por qualquer motivo, a contratada ficará obrigada a efetuar a devolução dos recursos pagos pelo contratante em parcela única no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) até o dia 20 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA III - DO PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO

Pela execução da realização dos shows o Município de Santa Rosa do Tocantins, pagará a Contratada a importância total de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), a ser pagas da seguinte forma:

a) Primeira parcela no valor de R$ 32.500,00 - (Trinta e dois mil e quinhentos reais) - pagamento realizado no dia 22 de janeiro de 2020.

b) Segunda parcela no valor de R$ 32.500,00 - (Trinta e dois mil e quinhentos reais), a ser paga 02 (dois) dias, após a realização do evento, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 020, através de transferência bancaria em nome da contratada na conta corrente nº 12.677-2, agência 0601, Banco do Bradesco.

CLAUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais cláusulas e sub-cláusulas do contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas.

CLAUSULA V - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato, no Diário Eletrônico ou no placar da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLAUSULA VI - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de NATIVIDADE/TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo, em três vias do mesmo teor e fim, perante testemunhas abaixo indicadas, a tudo presente.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 27 de maio de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

CANÁ PRODUÇÕES MS LTDA - ME.
CNPJ Nº 22.518.056/0001-75.

1º. Testemunha.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
CPF n° 246.529.971-91

2º. Testemunha.
ELIEZIO RIBEIRO DA COSTA.
CPF n° 068.315.841-44.


Extrato Nº 36, de 29 de Maio de 2020.

Contrato: 36/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de Serviços na produção de vídeos institucionais do 31º aniversário do município de Santa Rosa do Tocantins - Gabinete do Executivo - Vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Valor: R$ 3.000,00 - (Três mil reais).
CONTRATADA EVANDRO PEREIRA DA SILVA.
CNPJ: 31.895.657/0001-98.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 05 - (cinco) - dias - 29 de maio a 05 de junho de 2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 29 de maio de 2.020.
AILTON PARENTE ARAÚJO: CONTRATANTE.


Extrato Nº 37, de 29 de Maio de 2020.

Contrato: 37/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de Serviços por empreitada global na Pintura externa do prédio e reparo no telhado da sede da prefeitura de Santa Rosa, incluindo mão de obras e materiais de boa qualidade solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 3.937,00 - (Três mil, novecentos e trinta e sete reais).
CONTRATADA NEURIVAN RODRIGUES MAGALHÃES.
CNPJ Nº 21.988.539/0001-70.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 05 - (cinco) - dias - 29 de maio a 05 de junho de 2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 29 de maio de 2.020.
AILTON PARENTE ARAÚJO: CONTRATANTE.


Extrato Nº 38, de 05 de Junho de 2020.

Contrato: 38/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de Serviços de pinturas de pisos da praça, Jaime Pereira incluindo o piso da academia, Praça dos Foliões, incluindo a cascata e a praça do trenzinho, vinculadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 3.800,00 - (Três mil e oitocentos reais).
CONTRATADA RAIMUNDO PINTO QUEIROZ.
CNPJ: 36.450.055/0001-40.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 08 - (oito) - dias - de 05 a 13 de junho de 2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 05 de junho de 2.020.
AILTON PARENTE ARAÚJO: CONTRATANTE.


Termo

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO "QUIOSQUE"

"Define Termo de Permissão de Uso de Bem Público "Quiosque da Praça" conforme Lei Municipal nº 323/2013 e dá outras providências".

Termo de Permissão/Concessão de Uso de Bem Público "Quiosque da Praça", na forma e condições seguintes, entre si fazem: de um lado como PERMITENTE, MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, representado pelo Prefeito Municipal AILTON PARENTE ARAÚJO, e do outro, como PERMISSIONÁRIA Sra. MARIA JOSÉ BARROS PEREIRA, nos termos da LEI MUNICIPAL nº 323/2013, de 06 de junho de 2013, têm entre si como justo e acordado o que segue, que se obrigam a cumprir sob as penas da lei:

1) O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 24.851.503/0001-39, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes, nº 01, Centro, CEP: 77.375-000, na cidade de Santa Rosa do Tocantins-TO., representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AILTON PARENTE ARAÚJO, brasileiro, casado, agente político, portador do R.G. nº 303.147 SSP-TO e C.P.F.(M.F.) nº 881.565.407-00, residente e domiciliado na Rua Alice Aires, s/nº, Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins-TO.

2) MARIA JOSÉ BARROS PEREIRA, brasileira, convivente, comerciante, portadora do RG nº 317.187 SSP-TO e C.P.F nº 002.088.321-81, residente e domiciliada na Rua Domingos Antônio Gonçalves, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo objetiva a permissão/concessão de uso de Bem Público a título precário e gratuito, nos termos da Lei Municipal nº 323/2013, de 06/06/2013 do seguinte imóvel: "Quiosque das Mangueiras, localizado na Praça Ana Thomaz Nunes, com área de 45 m², situado entre a Praça Ana Thomaz Nunes e a BR-010 (Mangueiral) centro, neste Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO: O prazo de validade da presente permissão é de 02 (dois) anos, contados da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - BENFEITORIAS: Qualquer tipo de edificação realizada no imóvel, objeto da permissão de uso, correrá a expensas da PERMISSIONÁRIA, que deverá, ainda, obedecer a legislação edilícia local bem como as demais existentes neste município.

CLÁUSULA QUARTA - PROIBIÇÕES: A PERMISSIONÁRIA é expressamente proibida ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.

CLÁUSULA SEXTA - MULTA: A PERMISSIONÁRIA, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, o imóvel e edificação existente reverterá imediatamente ao Município.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE: A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso. A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por:

I - todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel, com exceção do pagamento de água e luz

II - pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação

III - preservar a fauna e a flora local

IV - manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação

V - danos causados a terceiros ou ao Município

VI - proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública

VII - pessoal permanente no local.

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO: O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao Permitente.

§ 1º - Á fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.

§ 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata do contrato.

CLÁUSULA NONA - DO IMÓVEL: Ocorrendo a resolução do presente pacto, qualquer tipo de edificação que houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta Permissão, permanecerá no local, sem que venha a conferir a permissionária direito a indenização ou retenção, incorporando-se a edificação, ao patrimônio público.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO: O presente termo poderá ser rescindido:

I - Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado

II - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA:

a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE

b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada

c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto.

d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS: Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Natividade, Estado do Tocantins, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.

Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2020.

AILTON PARENTE ARÁUJO
Prefeito Municipal
PERMITENTE

MARIA JOSÉ BARROS PEREIRA
C.P.F. nº 002.088.321-81
PERMISSIONÁRIA

Testemunhas:

1º ______________________
CPF nº.

2º ______________________
CPF nº.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Extrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 61/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 61/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SE CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, E DESPORTO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA JOÃO GABRIEL FERREIRA RAMOS - EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF Nº 06.072.272/0001-83, com sede à Praça Jaime Pereira s/nº, Centro, cep. 77.375.000 - Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por seu Gestor o senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, casado, portador do CPF. Nº 394.855.601-68, RG. 733.600 - SSP TO, residente e domiciliado à Avenida Alice Aires s/n, centro, Santa Rosa do Tocantins - TO., doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: JOÃO GABRIEL FERREIRA RAMOS - EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ nº. 08.823.259/0001-44, com sede na Avenida Prof. Gabriel Araújo de Carvalho, S/N, Qd. 22, LT. 01, setor nova cidade, CEP: 77.300-000, Dianópolis TO., representada pelo seu titular JOÃO GABRIEL FERREIRA RAMOS, brasileiro, solteiro, portador da CI nº. 1.366.051 - SSP/TO., CPF n. 084.415.325-75, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis - TO., doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL.

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em Construção civil global, mão de obras e materiais de boa qualidade, para ampliação do prédio da Escola Municipal tia Mireta para a construção de 04 (quatro) salas, sendo 01 (uma) sala para biblioteca, 01 (uma) sala de recurso (AEE) - atendimento educacional especializado), 01 (uma) sala comum para ministrar aulas, 01 (uma) sala para professores, ambas no prédio localizada na avenida Alice Aires. Conforme as especificações e justificativas constantes no termo de referência - anexo I, projetos e planilhas, parte integrante da licitação Carta Convite 02/2019.

CLÁUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA.

A vigência do contrato será prorrogada por mais de 75 (SETENTA E CINCO) dias, iniciando no dia 15 de maio a 30 de julho de 2020.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins, aos 14 de maio de 2020.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Gestor do Fundo Municipal de Educação.
Município de Santa Rosa do Tocantins.

JOÃO GABRIEL FERREIRA RAMOS - EIRELI
CNPJ nº. 08.823.259/0001-44.
Representante da Empresa contratada.

1º. Testemunha.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
CPF n° 246.529.971-91

2º. Testemunha.
ELIEZIO RIBEIRO DA COSTA.
CPF n° 068.315.841-44


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 26, de 29 de Maio de 2020.

Contrato: 26/2020.
Licitação: Compra Direta.
Objeto: - Prestação de Serviços na produção de vídeos institucionais sobre ações de sanitização de ambiente sobre a corona vírus 19, no município de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 1.000,00 - (Hum mil reais).
CONTRATADA EVANDRO PEREIRA DA SILVA.
CNPJ: 31.895.657/0001-98.
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA.
CNPJ Nº 12.270.405/0001-29.
Prazo de Execução: 05 - (cinco) - dias - de 29 de maio de 2020 a 02 de junho de 2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 29 de maio de 2.020.
NÚBIA MARIA PEREIRA DIAS: CONTRATANTE.


Extrato Nº 27, de 29 de Maio de 2020.

Contrato: 27/2020.
Licitação: Compra Direta.
Objeto: - Prestação de Serviços sanitização ambiental de vias públicas, prédios públicos, privados e veículos da secretaria municipal de Saúde no combate ao Corona vírus COVID - 19, - Vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 8.000,00 - (Oito mil reais).
CONTRATADA JUSCELINO CONCEIÇÃO MACHADO.
CNPJ: 22.004.569/0001-68.
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA.
CNPJ Nº 12.270.405/0001-29.
Prazo de Execução: 02 - (dois) - dias - de 29 de maio a 01 de junho de 2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 29 de maio de 2.020.
NÚBIA MARIA PEREIRA DIAS: CONTRATANTE.




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