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EDIÇÃO Nº 151, DE 09 de Junho de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 505, de 09 de Junho de 2020.

Dispõe sobre o restabelecimento das atividades suspensas e sobre a retirada de medidas restritivas, na forma que especifica, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e a Constituição Federal de 1.988,

CONSIDERANDO o anseio da sociedade organizada para que seja permitido o retorno das atividades econômicas no Município, haja vista a manutenção das próprias atividades e dos empregos, a fim de que sejam assegurados ganhos mínimos para o sustento do indivíduo e de sua família

CONSIDERANDO o trabalho conjunto elaborado a partir da oitiva dos segmentos representativos da sociedade organizada e as propostas apresentadas para o retorno das atividades suspensas

CONSIDERANDO o compromisso e responsabilidade das instituições representativas de colaborarem na adoção de medidas que preservem a segurança das pessoas envolvidas no processo econômico, bem como dos clientes e da população, respeitadas as diretrizes fixadas pela Administração com base nas orientações fixadas pela Organização Mundial da Saúde para a preservação da vida e da saúde pública, em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (covid-19)

CONSIDERANDO que à Administração cabe tomar decisões que preservem as liberdades individuais e coletivas,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam restabelecidos os serviços e atividades econômicas anteriormente suspensos:

I - comércio em geral

II - distribuidoras de bebidas

III - bares, restaurantes, sorveterias, lanchonetes e congêneres

IV - academias

V - feiras

§1º Continuam suspensos:

I - eventos poliesportivos

II - eventos públicos ou privados que provoquem a aglomeração de mais de 50 pessoas

III - aulas nas escolas públicas e privadas, de acordo com recomendação da Secretaria Estadual de Educação

Art. 2º - Para fins do retorno das atividades econômicas, são fixadas as seguintes diretrizes gerais:

I - uso obrigatório de máscara:

a) pelos proprietários de estabelecimentos e colaboradores

b) pelos clientes, salvo em restaurantes, bares e lanchonetes durante o consumo de alimentos e bebidas

II - distanciamento das mesas em, pelos menos, dois metros

III - manter portas e janelas abertas proporcionando melhor ventilação do local

IV - disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nos locais onde ficam os carrinhos e cestas

V - fixar em pontos estratégicos dispensadores com álcool gel 70% (setenta por cento), para o uso de clientes e colaboradores

VI - higienizar com frequência balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão (envolta por papel filme), telefones fixos/móveis e demais itens de uso compartilhado

VII - evitar o uso de provadores

VIII - limitar o acesso de clientes, para evitar aglomerações

Art. 3° - A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência.

Art. 4° - As regras estabelecidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo a depender da evolução do cenário epidemiológico.

Art. 5º - Continua sendo obrigatório, em toda a circunscrição deste Município, o uso de máscara de proteção facial, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto nº 491/2020, de 30/04/2020.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Santa Rosa do Tocantins - TO, 09 de junho de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal




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