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EDIÇÃO Nº 150, DE 04 de Junho de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 503, de 29 de Maio de 2020.

Regula os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017 e Lei Municipal n.º 434, de 17 de março de 2020, e demais instrumentos normativos que regulam a regularização fundiária de interesse social REURB-S e a regularização fundiária de interesse específico REURB-E e dá outras providências.

O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro nos artigos 6º, §2º 10, parágrafo único e artigo 16, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 434, de 17 de março de 2020,

CONSIDERANDO o direito fundamental à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e na Lei Municipal 434, de 17 de março de 2020

CONSIDERANDO a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social REURB-S e Regularização Fundiária de Interesse Específico REURB-E

CONSIDERANDO as irregularidades históricas de ocupação de expansão urbana do Município que comprometem os padrões de desenvolvimento urbano e trazem intranquilidade às famílias moradoras impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses

CONSIDERANDO que os parcelamentos implantados no Município em função do quadro de irregularidade apresentam diversas desconformidades com elementos que dificultam sua formalização legal nas diretrizes convencionais

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses núcleos informais urbanos

CONSIDERANDO que as ações de regularização fundiária, entendida de forma ampla, buscam transformar gradativamente por meio de cronogramas de obras, a realidade de nosso Município

CONSIDERANDO que a existência de irregularidades implica em condição de insegurança permanente, e que, além de um direito social, a moradia regular é condição para a concretização integral de outros direitos constitucionais, em especial princípio da dignidade da pessoa humana,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária Urbana denominado "REGULARIZA SANTA ROSA", abrangendo todo o território deste Município, de acordo com a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017 e Lei Municipal n.º 434, de 17 de março de 2020.

Art. 2º Fica considerado como passível de regularização fundiária todo o território deste Município que atualmente se encontre em desconformidade com a legislação, diante da aplicação da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que independe de regulamentação municipal.

§1º A regularização se dividirá em duas etapas, a primeira envolverá os imóveis que se encontrem entre a Ruas Manoel João de Carvalho e a Nila Alves Bandeira, e entre a Avenida Alice Ayres e o Córrego Maria Ferreira.

§2º A segunda fase envolverá os demais imóveis, conforme cronograma a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte.

§3º O prazo de duração das etapas não será superior a 120 dias, podendo ser prorrogado a critério do Município.

Art. 3º Compete ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e na Lei Municipal n.º 434, de 17 de março de 2020, o ordenamento, controle e o acompanhamento da tramitação dos processos de regularização fundiária, em todas as suas fases.

Parágrafo Único. Cabe ao Prefeito Municipal, os procedimentos administrativos visando expedição dos títulos de domínio e ou de legitimação de posse em todos os processos de regularização fundiária, os quais observará o previsto nos Anexos deste Decreto.

Art. 4º A classificação quanto ao tipo de regularização fundiária, se de interesse social (REURB-S) ou de interesse especifico (REURB-E), será feita mediante análise de cada caso individualmente, por meio de apresentação de documentação pessoal do possuidor e do imóvel, conforme estipulado na Lei Municipal n.º 434, de 17 de março de 2020 e, supletivamente, na legislação federal que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana REURB.

Art. 5º Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de interesse social REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017), a pessoa natural que atenda as seguintes condições:

a) Não possua renda familiar mensal superior a três salário mínimo

b) Utilize o imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência, exceto locação ou assemelhado e

c) Não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou de imóvel rural,2 acima de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo Único. O Município promoverá a assistência aos beneficiários considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilitação na preparação da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário, por meio da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º A outorga do domínio dos imóveis ocupados pelos beneficiários na regularização fundiária deve observar, em regra, os ditames do art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, caso em que, por se tratar de aquisição originária da propriedade, ficam isentos do recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos ITBI, independentemente da modalidade de regularização (REURB-S ou REURB-E).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Tocantins TO, 29 de maio de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB

ANEXO I (Continuação)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

(Deverão acompanhar o requerimento em original ou cópia autenticada)

1 Se pessoa física:

a) Cópia do documento de identidade com foto e nacionalidade

b) Documento que contenha o número do CPF e

c) Documento que comprove o estado civil (certidão de nascimento ou casamento atualizada)

2 Se a pessoa jurídica:

a) Cópia do documento constitutivo e alterações posteriores, CNPJ, Insc. Estadual e do CPF e documento de identidade com foto e nacionalidade do representante legal

b) Procuração pública e documento de identidade com foto do procurador, quando se fizer representar por procurador.

3 Comprovante da ocupação de imóvel urbano:

a) Documentação comprobatória da condição de ocupante de imóvel, por si ou por sucessão, anterior a 22 de dezembro de 2016 (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017), especialmente escritura particular outorgada pelo Município

b) Na falta de escritura, certidão fornecida pela serventia extrajudicial ou outro meio de prova admitido em direito, como conta de energia ou água em seu nome

c) Planta memorial descritivo do imóvel, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e

d) Anuência dos confrontantes, além dos documentos pessoais do Requerente.

ANEXO II
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB

1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

1.1. Caberá ao Setor de protocolo, vinculado a Secretária Municipal de Administração de Santa Rosa do Tocantins, a autuação dos processos de regularização fundiária, em duas vias, com observação dos seguintes procedimentos:

a) O formulário a ser utilizado, será o Requerimento de Regularização Fundiária Padrão, objeto do Anexo I deste Decreto, que será fornecido junto à Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte

b) O requerente deverá observar todos os apontamentos e exigências contidas no Requerimento de Regularização Fundiária:

c) O Requerimento de Regularização Fundiária será firmado pelo próprio interessado ao seu procurador legalmente constituído para esse fim, por meio de procuração pública.

1.2. Deverão acompanhar o Requerimento de Regularização Fundiária:

a) Se pessoa física, cópia do CPF, do documento de identidade com foto e nacionalidade e do documento que comprove estado civil, exceto se solteiro

b) Se pessoa jurídica, cópia de instrumento com constitutivo e alterações posteriores, do CNPJ, Inscrição Estadual e do CPF e documento de identidade com foto do representante legal

c) Procuração pública e documento de identidade com foto do procurador, quando se fizer representar por procurador

d) Documentação comprobatória da condição ocupante da área, por si ou por sucessão, observada a data limite de ocupação, prevista na Lei Municipal n°434, de 17 de março de 2020

e) Planta e memorial descritivo do imóvel (com ART do profissional responsável), contendo a anuência dos confrontantes, além dos documentos pessoais do requerente

f) Certidão negativa de débito junto a Secretaria Municipal de Finanças de Santa Rosa do Tocantins.

1.3. A documentação que acompanhar Requerimento de Regularização Fundiária apresentada por meio de fotocópia deverá estar autenticada em cartório.

1.4. Feita a autenticação o Setor do protocolo distribuirá o processo de regularização fundiária diretamente ao Departamento de Regularização Fundiária.

2. DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E TRANSPORTE:

2.1. Caberá à Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte, quanto à instrução dos processos de regularização fundiária:

a) Exercer o ordenamento, o controle e o acompanhamento da tramitação dos processos

b) Analisar a documentação anexa ao Requerimento de Regularização Fundiária, bem como o que dispõe a Lei Municipal n° 434, de 17 de março de 2020 e a legislação federal que trata das diversas espécies de regularização fundiária urbana REURB

c) Notificar o interessado, quando necessário, para o prazo de até 10 (dez) dias úteis, comprimir eventuais exigências, fazendo constar na notificação que o não o atendimento implicará sobrestamento da tramitação do processo

d) Determinar, quando se fizer necessário, a realização de vistoria do imóvel que deverá juntar o respectivo laudo

e) Diligenciar quando necessário, para manifestação quanto ao real domínio ou ocupação do imóvel a ser regularizado

f) Certificar a conformidade da instrução e notificar o interessado caso haja pendências e ao final, deverá emitir o correspondente parecer

g) Encaminhar o processo a Assessoria Jurídica, para competente análise e retorno a própria Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte

h) Submeter o processo a deliberação do Prefeito Municipal para emissão da Certidão de Regularidade Fundiária, na forma do ANEXO IV e ou V deste Decreto.

3. DA ASSESSORIA JURÍDICA:

3.1 Caberá a Assessoria Jurídica a análise jurídica dos processos de regularização fundiária a ela submetidos, emitindo o correspondente parecer técnico-jurídico bem como prestar assistência aos beneficiários considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilitação na preparação da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário.

4. DOS PROCEDIMENTOS INERENTES AO PREFEITO MUNICIPAL:

4.1 Uma vez concluída a instrução do processo de regularização fundiária, caberá ao Prefeito Municipal despachar pela sua procedência ou não e, caso seja deferido, deverá ser encaminhada, por ofício, uma via do processo para o Oficial de Registro de Imóveis, acompanhada da Certidão de Regularidade Fundiária CRF (ANEXO IV e ou V), solicitando-lhe a abertura de matrícula em nome do beneficiário, sendo isento da cobrança de taxas e emolumentos nos casos de regularização fundiária de interesse social REURB-S.

ANEXO III
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB
(Lei Federal nº 13.465/2017 c/c Lei Municipal nº 434, de 17 de março de 2020)

ANEXO IV
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB
(Lei Federal nº 13.465/2017 c/c Lei Municipal nº 434, de 17 de março de 2020)


Decreto Nº 504, de 02 de Junho de 2020.

"INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, NO SUAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARÁUJO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016, que trata do marco legal da Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Decreto Federal nº 8.869/2016, que institui o Programa Criança Feliz no Suas, as Resoluções CNAS nº 19 e a portaria MDSA nº 442, de 26 de outubro de 2017

CONSIDERANDO a adesão do Munícipio de Santa Rosa do Tocantins ao Programa Criança Feliz no SUAS, mediante assinatura do Termo de Aceite, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Santa Rosa do Tocantins - TO

CONSIDERANDO que o Programa tem caráter intersetorial, envolvendo várias politicas públicas com a finalidade das crianças na primeira infância

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído no Munícipio de Santa Rosa do Tocantins o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Programa Criança Feliz no SUAS de Santa Rosa do Tocantins de Caráter Intersetorial, com a Finalidade de Planejar e Articular as ações necessária para alcançar os objetivos do Programa, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

§1º O Comitê será composto por representação: Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação, Saúde e Entidades não Governamentais.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

I- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Helem Barbosa de Albuquerque
Suplente: Marcia Rodrigues Marques Ledux

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Ana Claudia Pereira Aguiar
Suplente: Bruna Tays Carvalho da Silva

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Margarete Rodrigues Bonfim
Suplente: Marizete da Silva Carneiro Neto

REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:

IV- PASTORAL DA CRIANÇA

Titular: Francilene de Oliveira Negre
Suplente: Deuzelina Antônio Gonçalves

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte (02/06/2020).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL no SRP nº 007/2020, PROCESSO INTERNO 688/2020, do tipo menor preço por item. Visando o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de pneus automotivos, produtos pneumáticos e correlatos, e prestação de serviços de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem, destinados aos veículos da frota municipal do município de Santa Rosa do Tocantins/TO. data 19/06/2020. Horário: 09hs00min.

O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08hs:00min às 12hs:00min no endereço retromencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1148 - Fax: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de junho de 2020.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Extrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA AJUSTAMENTO DE VALOR E NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, REFRENTE AO CONTRATO Nº 05/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA AJUSTAMENTO DE VALOR E NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, REFRENTE AO CONTRATO Nº 05/2020, OBJETO: REALIZAÇÃO DE SHOW COMA CANTORA NAYARA AZEVEDO SELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, E DESPORTO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA J. L. DE CASTRO, (2K Produções e Eventos), inscrita no CNPJ: 13.262.247/0001-28, com sede à R 7, nº. 448, CEP. 65.800-000, Bairro Nazaré - BALSAS - MA.,, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF Nº 06.072.272/0001-83, com sede à Praça Jaime Pereira s/nº, Centro, cep. 77.375.000 - Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por seu Gestor o senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, casado, portador do CPF. Nº 394.855.601-68, RG. 733.600 - SSP TO, residente e domiciliado à Avenida Alice Aires s/n, centro, Santa Rosa do Tocantins - TO., doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: a Empresa: J. L. DE CASTRO, (2K Produções e Eventos), inscrita no CNPJ: 13.262.247/0001-28, com sede à R 7, nº. 448, CEP. 65.800-000, Bairro Nazaré - BALSAS - MA., neste ato representada pela sua Sócia a senhora JORDENIA LOPES DE CASTRO, brasileira, autônoma, portadora do CPF Nº 033.798.563-47, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

FUNDAMENTO LEGAL.

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA - DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto mediante as justificativas alterar as Clausulas a seguir:

CLÁUSULA I- DO OBJETO: Objeto e Data da realização do Evento

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES - contratante e contratado.

CLAUSULA III - DO PREÇO: Preço e forma de pagamento.

Considerando o disposto no Decreto Estadual de Calamidade Pública exarado pelo Governo do Estado do Tocantins

Considerando o disposto no Decreto Municipal que suspendeu eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoais, inclusive o XVIII Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins, em razão da pandemia mundial do coronavirus (covid-19).

Resolve alterar as cláusulas conforme as seguir:

CLÁUSULA I- DO OBJETO - passa ter a seguinte redação:

Contratação de Empresa com Pessoal de Banda de Musicais de nível nacional para a realização de 01 (um) show musical com a artista NAYARA AZEVEDO, a ser realizada no dia 31/10/2020, com duração de 02 (duas) horas em comemoração aos Festejos das Almas Benditas - (CONGADAS).

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES

Compete a CONTRATADA,

A - Promover a execução do objeto nos termos e prazos estipulados no contrato

B - Realizar 01 (Um) Show com duas horas de duração, no dia 31/10/2020, com a artista NAYARA AZEVEDO.

C - Em caso da impossibilidade da realização do evento no dia 31 de outubro de 2020, por qualquer motivo, a contratada ficará obrigada a efetuar a devolução dos recursos pagos pelo contratante em parcela única no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) até o dia 10 de novembro de 2020.

CLAUSULA III - DO PREÇO:

Pela execução da realização dos shows a Secretaria Municipal de educação, Cultura, Turismo e Desporto de Santa Rosa do Tocantins, pagará a Contratada a importância total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), em 04 (quatro) parcelas sendo pagas da seguinte forma:

Primeira parcela no valor de R$ 30.000,00 - (trinta mil reais) realizada no dia 22 de janeiro de 2020:.

Segunda parcela no valor de R$ 30.000,00 - (trinta mil reais) realizada no dia 20 de fevereiro de 2020:

Terceira parcela no valor de R$ 60.000,00 - (Sessenta mil reais) a ser realizada no dia 30 de outubro de 2020.

Quarta parcela no valor de R$ 30.000,00 - (trinta mil reais) a ser realizada no dia 10 de novembro de 2020, sendo realizadas através de transferência bancaria em nome da contratada na conta corrente 41.512-0, agencia 0782, Banco do Bradesco.

CLAUSULA IV - da Ratificação.

Todas as demais cláusulas e sub-cláusulas do contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas.

CLAUSULA V - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato, no Diário Eletrônico ou no placar da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLAUSULA VI - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de NATIVIDADE/TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo, em três vias do mesmo teor e fim, perante testemunhas abaixo indicadas, a tudo presente.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 25 de maio de 2020.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Gestor do Fundo Municipal de Educação
Município de Santa Rosa do Tocantins

J. L. DE CASTRO
CNPJ: 13.262.247/0001-28

1º. Testemunha
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
CPF n° 246.529.971-91

2º. Testemunha
ELIEZIO RIBEIRO DA COSTA
CPF n° 068.315.841-44




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