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EDIÇÃO Nº 15, DE 10 de Agosto de 2017


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 398, de 10 de Agosto de 2017.

"Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suasatribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, conforme Anexo Único desta lei.

§1º O PMSB é composto das seguintes partes:

I - Dados gerais do Município e dos sistemas de abastecimento de água, do sistema de esgotamento sanitário, da limpeza urbana e dos resíduos sólidos e do sistema de drenagem urbana

II - Diagnóstico e Prognóstico dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário

III - Diagnóstico e Prognóstico de limpeza urbana e resíduos sólidos

IV - Diagnóstico e Prognóstico de drenagem urbana.

§2º O PMSB, além desta lei e da legislação pertinente, será disciplinado pelas normas e princípios dispostos na Lei Federal nº 11.445/2005, na Lei Federal nº 7.217/2010, na Lei Federal nº 12.305/2010 e na Lei Federal nº 7.404/2010.

§3º São objetivos do PMSB, sem prejuízo de outros instituídos por lei:

I - A universalização do acesso aos serviços de saneamento básico

II - A sustentabilidade ambiental e a eficiência na prestação dos serviços de saneamento básico

II - A alocação e coordenação de recursos para o fornecimento eficiente dos serviços de saneamento básico.

Art. 2º O PMSB será revisto a cada 4 (quatro) anos, contados da data de publicação desta lei e sempre antes da elaboração do Plano Plurianual do Município, observado o procedimento previsto neste capítulo e na Lei Federal nº 11.445/2005 e na Lei Federal nº 7.217/2010.

§1º A proposta de revisão deverá considerar e harmonizar-se com:

I -As Políticas e Planos de Saneamento Básico do Estado do Tocantins e da União

II - As Políticas de Meio Ambiente e Saúde do Estado do Tocantins e da União

III - As diretrizes do Plano da Bacia hidrográfica na qual o Município esteja inserido

IV -Atecnologia disponível á época da revisão.

§2º É assegurada a participação popular no processo de revisão do PMSB, por meio de audiência e consultas públicas, na forma disciplinada nos art. 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2005.

Art. 3º A elaboração e a revisão do PMSB assegurarão o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público de água e esgotamento sanitário, bem como, os demais contratos existentes no âmbito dos demais serviços de saneamento básico no Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 4º No caso específico do plano que tratar de água e esgoto, suas disposições deverão ser incorporadas ao contrato de concessão, garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 25, §8º, da Lei Federal nº 7.217/2010.

Parágrafo Único: A revisão do contrato em virtude da incorporação das disposições do plano citado no caput deste artigo poderá ser realizada com auxílio de consultor técnico externo contratado para essa finalidade.

Art. 5º No caso do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos -PMGIRS e do plano que tratar do manejo de águas e drenagem urbana, suas disposições deverão ser consideradas nos próximos contratos de prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, quando estes existirem, garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro nos termos do art. 25, §8º, da Lei Federal nº 7.217/2010.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (10.08.2017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 115, de 01 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica nomeada a senhora CLEUZA CARVALHO DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador (a) Chefe de Apoio a 3ª Idade da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de 2017.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 116, de 01 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica nomeada a senhora RISLANE CARVALHO DE CERQUEIRA, para exercer o cargo em comissão de Orientadora Social (PETI URBANO) da Secretaria Municipal deAssistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de 2017.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 117, de 01 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica nomeada GEICISLANE RODRIGUES BARROS, para exercer o cargo em comissão de Orientadora Social (PETI RURAL) da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de 2017.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 118, de 01 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica nomeada ELIZIANE NUNES BELEM, para exercer o cargo em comissão de Orientadora Social (PETI RURAL) da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de 2017.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 119, de 01 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica nomeada a senhora ELIZANE FERREIRA DE MENEZES, para exercer o cargo em comissão de Orientadora Social (PRO­ JOVEM RURAL) da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de 2017.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 120, de 01 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre nomeação para exercer cargo em comissão, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica nomeado o senhor LIDEVALDO RODRIGUES BOMFIM, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Chefe de Promoção da Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de 2017.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 121, de 01 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica nomeada a senhora VILMA GONCALVES DO NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de Assessor (a) de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de 2017.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 122, de 02 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

Considerando término do mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Santa Rosa do Tocantins, na data de 1º de agosto de 2017,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados, os seguintes membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Santa Rosa do Tocantins.

a) - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: ISABEL FERREIRA E SENA RODRIGUES
Suplente: SELMA REGINA OLIVEIRA TEIXEIRA.

b) - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DOCENTES,DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:
Titular: CELEZIANO DIONISIO DE SANTANA
Titular: JOSILENE DE SENA NUNES

Suplente: MARIA RODRIGUES NETO DA CONCEIÇÃO
Suplente: ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA BARROS.

c) - Representantes de Pais e Alunos matriculados na Rede Pública de Ensino:
Titular: CLEICILIA FRANCISCO DE BULHÕES ARAÚJO
Titular: DEUZAILD BISPO DA PAIXÃO
Suplente: DEUSLINA ANTÔNIO GONÇALVES
Suplente: ADRIANA ROSA DA SILVA.

d) - REPRESENTANTES DE GRUPOS ORGANIZADOS DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL:
Titular: JURACIL RODRIGUES DE SOUZA
Titular: EVA GONÇALVES REGO
Suplente: MÁRCIA RODRIGUES MARQUES LEDUX
Suplente: MARIA NILZETE SILVA SANTOS.

Art. 2º O Mandato dos Membros do Conselho para o biênio 2017 a 2020, com inicio no dia 03 de agosto de 2017 a 03 de agosto de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos dois (dois) dias do mês de agosto de 2017 (02/08/2017).

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 123, de 02 de Agosto de 2017.

"Nomeia Coordenadora Chefe de Saneamento, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada servidora efetiva do Cargo de Assistente Administrativo, Senhora LUCIA VANIA ROSA DOS SANTOS, para em comissão, exercer o cargo de Coordenadora Chefe de Saneamento, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Art. 2º Fica concedido 100% (cem) por cento de gratificação sobre seus vencimentos.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2017.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Portaria Nº 21, de 26 de Julho de 2017.

"Designa servidores para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores: ISABEL FERREIRA E SENA RODRIGUES e SELMA REGINA OLIVEIRA TEIXEIRA, para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), conforme estabelece o Decreto Municipal nº 033/2001, de 06/03/2001, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA­SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Julho de 2017. (dois mil e dezessete).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Portaria Nº 22, de 31 de Julho de 2017.

"Dispõe sobre lotação de servidora municipal, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar a servidora ALINE VIEIRA LOPES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para, a partir do dia 01 de agosto de 2017, desempenhar suas funções na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins, (Delegacia).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2017. (31.07.2017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Portaria Nº 23, de 01 de Agosto de 2017.

Designa servidora para, na condição de "Usuário Master", exercer o controle de acesso ao portal da Central de Serviços Eletrônicos e dá outra providência".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e,

CONSIDERANDO o quanto consta do Provimento nº 09/2016, de 29 de junho de 2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que regula a prestação de serviços eletrônicos pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO que o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins e a Administração Pública está exclusivamente a cargo da Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prévio cadastro junto àquela central para ter acesso aos serviços disponibilizados à Administração Pública, nos termos do Provimento nº 09/2016, de 29 de junho de 2016

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ADRIANA ROSA DA SILVA ocupante do cargo de Coordenadora Chefe de Arrecadação e Fiscalização, matricula nº 1462, para, na condição de "Usuário Master", exercer o controle de acesso ao portal da Central de Serviços Eletrônicos - www.cartoriostocantins.com.br - e, observando os termos de uso daquele sistema, realizar seu próprio cadastro, proceder à ativação, liberação e bloqueio de acesso dos demais usuários, visando o intercâmbio de informações entre este Órgão e os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins.

Parágrafo Único:. É responsabilidade do "Usuário master" realizar o imediato bloqueio do cadastro do usuário que vier a ser desligado deste Órgão ou não mais autorizado intercambiar informações com os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins.

Art. 2º Todos os pedidos de pesquisa de atos e de certidões devem se limitar a atender interesse direto e exclusivo da administração pública, anexando-se o despacho/decisão e o numero do processo vinculado ao pedido, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de 2017.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Extrato

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA -TO, torna publico os Extratos das Atas de Registro de Preços, referente aos processos licitatórios nas modalidades: Pregão Presencial para Registro de Preço nº025/2017, com o objeto para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA/ PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSTÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕESDE CONTAS DOS CONVÊNIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, INCLUINDO AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO DO SICONV PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, realizado às 08hs 30min, no dia 22 de Junho de 2017, onde chegou ao seguinte resultado: JC CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - ME, INSCRITO NO CNPJ Nº 10.677.125/0001-04 - valor total final após os lances - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGENCIA: 12 meses a partir de sua Assinatura. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2017. Pregão Presencial para Registro de Preço nº 026/2017, com o objeto para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA/PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGENHARIA, NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, MEDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, realizado às 10hs 30min, no dia 22 de Junho de 2017, onde chegou ao seguinte resultado: JC CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA-ME, INSCRITO NO CNPJ Nº 10.677.125/0001-04 - valor total final após os lances - R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). VIGENCIA: 12 meses a partir de sua Assinatura. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2017. BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei 123/06 e alterações posteriores. Maiores informações com a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Rosa - TO, situada na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, centro, Fone: (63) 3388-1143 - Fax: (63) 3388-1181, E-mail: cplsantarosa@gmail.com. FORO: Comarca de Natividade do Tocantins.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 09 de Agosto de 2017.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 31, de 09 de Agosto de 2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS -TO, através da CPL torna público que realizará a LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2017 Tipo Menor Preço Por Item A sessão Pública acontecerá às 09h00min do dia 28 de Agostode 2017. Visando PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICASE/OU JURÍDICAS PARA SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CAMINHÕES-PITA, A FIM DE ATENDER AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ESTIAGEM OU SECA, DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL, conforme as especificações do edital. O Edital poderá ser retirado pelos interessados na CPL da Prefeitura Municipal de Santa Rosa - TO, situada na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, centro, Fone: (63) 3388-1143 - Fax: (63) 3388-1181, E-mail: cplsantarosa@gmail.com, a partir desta data, em horário comercial. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do edital.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 09 de Agosto de 2017.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




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