"Dispõe sobre revogação de licença para o trato de interesse particular de servidor e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Orgânica deste Município, e,
Considerando parágrafo único, do Art. 78, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, "que a licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço".
Considerando pedido de revogação de licença para interesse particular protocolizado junto ao Gabinete do Prefeito e no Departamento de Recursos Humanos.
R E S O L V E:
Art. 1º - Interromper a partir desta data a Licença de Interesse Particular, da servidora Durci da Silva Guimaraes, nomeada no cargo efetivo de Assistente Administrativo, portadora do CPF nº 992.769.921-20, RG nº. 08051997 - SSP/TO.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2020 (dois mil e vinte).
Dispõe sobre os horários de funcionamento da Prefeitura Municipal e seus órgãos.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre os dias 18 de maio a 05 de junho de 2020 a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins passará a funcionar das 08h00min às 12h00min, exclusivamente para realização de serviços internos.
§1º Desde haja extrema urgência, funcionários que tiverem pendências em suas atividades poderão retornar no período da tarde para concluí-las.
§2º Durante o período de que trata esse artigo, ficará suspenso o atendimento ao público, exceto em caso de urgência, oportunidade em que o servidor responsável pelo setor poderá realizar o atendimento, respeitados o horário preestabelecido e as normas de segurança.
Art. 2º O horário e o funcionamento da Secretaria de Educação ficarão a cargo do Secretário, respeitando as regras de segurança sanitária.
Art. 3º A Secretaria de Saúde não terá seu horário de funcionamento alterado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.