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EDIÇÃO Nº 146, DE 07 de Maio de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 11, de 30 de Março de 2020.

"Declara Dispensa de Licitação para contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia deste Município e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município, e, com fulcro no artigo 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, e,

CONSIDERANDO que há a necessidade de contratação de empresa sob o regime de empreitada por preço global para execução de obra de calçamento neste Município

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, que autoriza a contração por dispensa de licitação dentro do parâmetro contido na alínea "a", do inciso I do artigo 23 da retromencionada lei

CONSIDERANDO a redação contida no artigo 1º, inciso I do Decreto nº 9.412/2018, onde a dispensa pretendida encontra-se dentro do parâmetro legal de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais),

CONSIDERANDO que face os fatos anteriormente elencados, com suporte no artigo 24, inciso I, c/c artigo 23, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.666/93, pode o Chefe do Poder Executivo declarar DISPENSA DE LICITACAO para a contratação de obras e serviços de engenharia

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa CHS CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 69.377.604/0001-58, para execução de obra em calçamento na Rua Nila Alves Bandeira, Setor São Jerônimo, com área de 344,10 m² (trezentos e quarenta e quatro virgula dez metros quadrados) em piso intertravado 20x10 cm e espessura de 8 cm, conforme planilha orçamentária constante do edital, cujo valor será de R$ 32.505,51 (trinta e dois mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e um centavos).

Parágrafo único: A Dispensa de Licitação declarada no caput deste artigo está ancorada pelo artigo 24, I, c/c artigo 23, inciso I, alínea "a", ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações contidas no artigo 1º do Decreto nº 9.412/2018.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte. (30.03.2020).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 492, de 07 de Maio de 2020.

"Dispõe sobre recomendações para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus), na forma que especifica, e adota outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARÁUJO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.61, inciso VI e art. 135, inciso III da Lei Orgânica deste Município e com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Governador do Estado do Tocantins, contidas no Decreto nº 9.092/2020, de 05/05/2020, atinente às recomendações para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, dando seguimento às medidas de distanciamento social, que visam reduzir a velocidade da transmissão do novo Coronavírus

CONSIDERANDO a situação extraordinária e excepcional porque estamos atravessando, a qual exige das autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, buscando sempre preservar a saúde da população, sobretudo dos mais vulneráveis às contaminações

CONSIDERANDO que o 52º Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde, de 06 de maio de 2020, indicou 9 óbitos, 351 casos confirmados e 30 pessoas hospitalizadas,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica proibida a realização de atividades e serviços privados não essenciais, bem assim determina o fechamento temporário de bares, distribuidora de bebidas, lanchonetes, feiras comerciais, e restaurantes, excetuando-se os serviços de entrega (delivery), as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, posto de atendimento bancário, casa lotérica e os postos de combustíveis, observado o disposto no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020.

Art. 2º - Aos estabelecimentos comerciais e industriais não alcançados pelo disposto no inciso I deste artigo, determina:

a) a priorização do distanciamento em filas para pagamento com marcação identificada aos clientes e o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre seus colaboradores

b) a manutenção de ambientes arejados, com banheiros higienizados, dotados de sabão líquido e papel toalha

c) o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e para a observância da etiqueta respiratória

d) a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas

Parágrafo único. As ações de fiscalização definidas neste Decreto serão executadas pela Vigilância Sanitária Municipal, Defesa Civil Municipal e com o apoio da Polícia Militar e da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Tocantins.

Art. 3º - É obrigatório, em toda a circunscrição deste Município, o uso de máscara de proteção facial, enquanto perdurar o estado de calamidade, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto nº 491/2020, de 30/04/2020.

Art. 4º - As recomendações estabelecidas neste Decreto poderão ser ajustadas, a qualquer tempo, para atender outras orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte (07/05/2020).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Núbia Maria Pereira Dias
Secretaria Municipal de Saúde




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