Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido em âmbitos federal e estadual, e da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base na Lei Municipal nº 173/2002, no Decreto Municipal n.º 328/2019 e
CONSIDERANDO que o Município de Santa Rosa do Tocantins, desde a referida lei, conta com cobrança de Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica
CONSIDERANDO a Medida Provisória n.º 950, de 08 de abril de 2020, que altera pontos específicos da Lei Federal n.º 12.212, de 20 de janeiro de 2010, dispondo sobre medidas temporárias para enfrentamento da situação excepcional porque passa o país
CONSIDERANDO que o Estado do Tocantins passou a isentar do pagamento do ICMS para consumidores de baixa renda que tenham o consumo mensal de energia elétrica de até 220 kWh/mês
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da crise proveniente do novo coronavírus (COVID-19), mais precisamente em relação à população mais carente.
DECRETA:
Art. 1º No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) os consumidores que estejam cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela Lei Federal n.º 10.438, de 26 de abril de 2002.
§1º O consumo de energia elétrica de que trata o caput deverá ser inferior ou igual a 220kWh/mês.
§2º Não haverá desconto para a parcela de consumo superior a 220kWh/mês.
Art. 2º A eficácia deste Decreto será equivalente ao período constante no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se, pelo período mencionado no artigo 1º, as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, 23 de abril de 2020.