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EDIÇÃO Nº 140, DE 13 de Abril de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 487, de 13 de Abril de 2020.

"Dispõe sobre a permissão das atividades em feiras livres e lotéricas, conforme especifica e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARÁUJO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.61, inciso VI e art. 135, inciso III da Lei Orgânica deste Município e com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO que as feiras livres têm por principal atividade a comercialização de alimentos, razão que fundamenta serem incluídas na condição de atividade essencial à população

CONSIDERANDO que as unidades lotéricas foram inseridas pelo governo federal na categoria de atividade essencial, por meio do Decreto nº10.292, de 2020, por serem considerados repositores de renda, uma vez que recebem e efetuam pagamentos de numerários, o que importa na diminuição do número de pessoas em estabelecimentos bancários,

D E C R E T A:

Art. 1º - São permitidas, a partir de 14 de abril de 2020, as atividades na Feira Livre deste Município denominada Feira do Produtor Rural - Domingos Francisco Rodrigues, exclusivamente para a comercialização de alimentos não processados (hortifrúti e in natura), respeitado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os expositores.

Parágrafo único: A permissão de funcionamento da feira livre (Feira do Produtor Rural) acontecerá no dia Domingo e não autoriza a aglomeração de pessoas, que, se ocorrida, resultará no fechamento para redimensionamento pela Administração.

Art. 2º - É permitido o funcionamento das unidades lotéricas, desde que respeitada a delimitação de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas nos ambientes, inclusive nas filas.

Parágrafo único: Além do previsto no caput, deverão ser adotadas pelas lotéricas as seguintes medidas:

I - gestão do acesso de clientes, por meio de empregado gerindo a entrada de um em um, a fim de garantir a distância mínima obrigatória entre pessoas

II - manutenção de barreira física entre o atendente da loteria e o cliente, como forma de garantir a segurança de ambos

III - utilização de sinalizadores como fita, giz, cones ou outros materiais que possam ser usados a fim de garantir a distância mínima entre as pessoas no ambiente

IV - priorização do atendimento às pessoas do grupo de risco: idosos e gestantes, bem como, mediante comprovação, de pessoas com sintomas respiratórios, transplantados ou aquelas com doenças autoimunes

V - utilização de máscaras pelos empregados e proprietários.

Art. 3º - É obrigatório aos feirantes e aos proprietários de lotéricas, para preservação da saúde pública, fixar em pontos estratégicos dispensadores com álcool gel 70% (setenta por cento), para o uso de clientes e trabalhadores, bem como manter a permanente higienização dos ambientes e cumprir as demais orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente disporá, por meio de portaria, sobre as demais regras de funcionamento da feira livre (Feira do Produtor Rural).

Art. 5º - O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto sujeita o infrator, conforme o caso, às penalidades administravas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência, conforme estabelecido em normas anteriores.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte (13/04/2020).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 6, de 13 de Abril de 2020.

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2020, PROCESSO INTERNO 595/2020, do tipo menor preço por item. Contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de veículo tipo Camionete, Cabine Simples, Carroceria Aberta de madeira, a Diesel, Câmbio Manual 5 marchas, ano/modelo não inferior a 2017, destinado a fixação da escada para manutenção da Iluminação Pública data 24/04/2020. Horário: 09hs00min.O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 07hs:30min às 13h:30min no endereço retromencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1148 - Fax: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 13 de abril de 2020.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




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