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EDIÇÃO Nº 136, DE 31 de Março de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 474, de 27 de Março de 2020.

Declara situação de calamidade pública no município de Santa Rosa do Tocantins em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, conforme especifica.

O Prefeito do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 - novo coronavírus, tal como declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, e que, em tal conjuntura, seus reflexos transcendem os já graves e profundos problemas inerentes à saúde pública e chegam a atingir desde a economia global até a local, tornando indispensáveis medidas saneadoras urgentes e especiais, que se perfazem de modo extraordinário

CONSIDERANDO que a OMS prevê as seguintes medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a adoção: proibição de grandes aglomerações fechamento de escolas e creches restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas quarentena e/ou isolamento.

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO o Decreto n.º 6.071, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO o Decreto n.º 6.072, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO o Ofício n.º 72/2020, da Promotoria de Justiça da Comarca de Natividade, com recomendações a serem adotadas pelos Municípios

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n.º 06/2020, reconhece, para fins do artigo 65, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em âmbito federal, nos termos da solicitação do Presidente da República, com efeito até 31 de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública, no Município de Santa Rosa do Tocantins, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19), pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Tocantins, conforme Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020.

Art. 2º Para efeitos do disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no artigo 65, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3 Em virtude do disposto neste Decreto, fica suspenso, temporariamente, o Concurso Público, objeto do Edital n.º 001/2020, para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal Permanente do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no artigo 65, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, 27 de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL


Decreto Nº 475, de 31 de Março de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2020.

O Prefeito do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU, referente ao exercício de 2020, para até o dia 30/08/2020.

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Rosa do Tocantins, 31 de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL


Decreto Nº 476, de 31 de Março de 2020.

Dispõe sobre a antecipação das férias escolares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição da República que determina ao Estado a garantia da saúde do cidadão.

CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 - novo coronavírus, tal como declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, e que, em tal conjuntura, seus reflexos transcendem os já graves e profundos problemas inerentes à saúde pública e chegam a atingir desde a economia global até a local, tornando indispensáveis medidas saneadoras urgentes e especiais, que se perfazem de modo extraordinário

CONSIDERANDO que a OMS prevê as seguintes medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a adoção: proibição de grandes aglomerações fechamento de escolas e creches restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas quarentena e/ou isolamento.

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO o Decreto n.º 6.071, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO o Decreto n.º 6.072, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO o Ofício n.º 72/2020, da Promotoria de Justiça da Comarca de Natividade, com recomendações a serem adotadas pelos Municípios

CONSIDERANDO a antecipação das férias escolares determinada pelo Governo do Estado do Tocantins através do Decreto n.º 6.073/2020

CONSIDERANDO a portaria conjunta da SECAD/SEDUC n.º 597, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a imperiosidade de medidas complementares para viabilizar o cumprimento do Decreto n.º 6.073/2020, especificando-se a sua abrangência e condições para efetivação, a indeclinável preservação da saúde dos servidores neste momento de calamidade pública, assim como a necessidade de evitar a instalação de danos ao processo educacional, de onde se supõe o empenho de esforços conjuntos de todos os profissionais integrantes do Sistema de Ensino quando do retorno às atividades educacionais.

DECRETA:

Art. 1º Ficam antecipadas as férias escolares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação pelo período compreendido entre os dias 1º e 30 de abril de 2020.

Art. 2º Revoga-se o inciso I do artigo 3º, do Decreto n.º 472/2020.

Parágrafo único. Recomenda-se às instituições de ensino privado que, frente ao risco iminente de disseminação do vírus pelo país nas semanas que seguem, que antecipem suas férias escolares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, 31 de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL


Decreto Nº 477, de 31 de Março de 2020.

"Dispõe sobre exoneração de Secretário Municipal e dá outras providencias".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerado a pedido o senhor MAURO BATISTA NETO, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias mês de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal




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