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EDIÇÃO Nº 135, DE 23 de Março de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 473, de 23 de Março de 2020.

Declara situação de emergência em saúde pública no município de Santa Rosa do Tocantins e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, conforme especifica.

O Prefeito do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 - novo coronavírus, tal como declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, e que, em tal conjuntura, seus reflexos transcendem os já graves e profundos problemas inerentes à saúde pública e chegam a atingir desde a economia global até a local, tornando indispensáveis medidas saneadoras urgentes e especiais, que se perfazem de modo extraordinário

CONSIDERANDO que a OMS prevê as seguintes medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a adoção: proibição de grandes aglomerações fechamento de escolas e creches restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas quarentena e/ou isolamento.

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO o Decreto n.º 6.071, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO o Decreto n.º 6.072, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO o Ofício n.º 72/2020, da Promotoria de Justiça da Comarca de Natividade, com recomendações a serem adotadas pelos Municípios

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de o6utros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República bem como que dispõe o artigo 2º, da Lei n.º 8080/1990 que versa sobre o Sistema Único de Saúde (SUS): "A saúde é um direito de fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício"

CONSIDERANDO a limitação da capacidade médico-hospitalar do Estado do Tocantins, o deficitário número de unidades de terapia intensiva e de leitos com ventilação mecânica

CONSIDERANDO que a defesa do consumidor constitui direito fundamental do cidadão, e princípio basilar da ordem econômica, conforme preceituam o artigo 5º, inciso XXXII e artigo 170, inciso V da Constituição Federal

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no município de Santa Rosa do Tocantins em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo coronavírus.

Art. 2º O Decreto 472, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Ficam suspensos por tempo indeterminado as atividades:

[...]

V - em bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias

VI - polos comerciais de rua, inclusive ambulantes

VII - em ginásio, praças e academias ao ar livre

§1º Não se incluem nas suspensões os estabelecimentos de distribuição e revenda de gás, postos de combustíveis, supermercados e farmácias, devendo adotar procedimento interno no sentido de evitar aglomeração de pessoas.

§2º Excetua-se às restrições deste artigo o atendimento mediante serviço de entrega.

§3º Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.

§4º Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas neste artigo abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de janeiro de 1943 (CLT) ".

Art. 3º Nos termos do inciso III do §7º do artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), poderão, de forma compulsória, adotar as seguintes medidas:

I - exames médicos

II - testes laboratoriais

III - coleta de amostras clínicas

IV - vacinação e outras medidas profiláticas

V - tratamentos médicos específicos

VI - estudo ou investigação epidemiológica

VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nos temos do artigo 4º da Lei Federal n.º 13.979, de 2020.

Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a realização dos procedimentos necessários para a aquisição de insumos, bem como a elaboração dos critérios para sua distribuição a todos os órgãos e entidades que compõem a estrutura do Município, a fim de cumprir as medidas constantes deste Decreto.

Art. 5º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.

Art. 6º Servidores Públicos Municipais que retornarem de férias ou viagens de localidades com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas funções via home office, durante 14 (quatorze) dias, contados da data de seu retorno ao trabalho, bem como comunicar tal fato à respectiva diretoria de gestão de pessoas acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.

§1º O afastamento de que trata o caput não incidirá qualquer prejuízo de ordem funcional/previdenciária.

§2º A comunicação e o envio de eventuais documentos à diretoria de gestão de pessoas deverá ser feita, preferencialmente, por meios eletrônicos.

§3º Os atestados médicos serão homologados administrativamente.

§4º Recomenda-se a aplicação desse artigo pelas instituições e empresas privadas deste Município.

Art. 7º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública declarada no artigo 1º deste Decreto, os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.

Art. 8º Para atendimento às determinações da Portaria n.º 356, de 2020 do Ministério da Saúde, os órgãos públicos responsáveis serão comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelos profissionais de saúde da ocorrência do descumprimento do isolamento ou da quarentena.

§1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá notificar estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações de isolamento, podendo, inclusive, solicitar apoio policial para reverter a situação.

Art. 9º Os titulares dos órgãos e entidades adotarão todas as medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários pelo COVID-19 e devem comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.

§1º Na existência de suspeita de que trata o caput, a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para descontaminação do ambiente, além daquelas previstas no artigo 3º deste Decreto.

§2º Deverão ser afixadas orientações aos servidores e usuários para a prevenção da contaminação de que trata este Decreto, preferencialmente conforme as normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

Art. 10 Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais de produtos de limpeza, higiene, medicamentos e materiais descartáveis, em conformidade com as determinações da Nota Técnica n.º 001/2020 do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins, que a precificação destes produtos no mercado farmacêutico atenda aos valores normais de fornecimento, evitando-se assim a abusividade e o oportunismo diante do momento de emergência sanitária, devendo-se mitigar a visão mercadológica das margens de lucro, sob pena de incorrer na conduta ilícita do artigo 39, X do Código de Defesa do Consumidor, e, eventualmente, no delito contra a economia popular.

Art. 11 Fica suspensa a concessão de férias aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o gozo daquelas concedidas que ainda não tiveram iniciada a fruição, enquanto durarem os efeitos deste Decreto.

Art. 12 Fica revogado o artigo 2° do Decreto 472, de 19 de março de 2020.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Tocantins, 23 de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL


Portaria Nº 6, de 23 de Março de 2020.

"Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Públicas deste Município e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Orgânica deste Município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo de 24 a 27 de março de 2020, nas Repartições Públicas Municipais do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO.

Art. 2º - A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, vigias, serviços de limpeza urbana e motoristas, que deverão contar com servidores normalmente para atendimento a população.

Parágrafo Único: Fica determinado ainda, que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 4.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados, que considerando a necessidade de mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública, prorrogar por tempo indeterminado, procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL no SRP nº 004/2020, PROCESSO INTERNO 1592/2019, do tipo menor preço por item, programada para 25/03/2020 as 09hs00min. Visando registro de preços para Eventual futuras Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza, Material Descartável e Prestação de Serviços de Confecção de Camisas, Calças, Chapéus e Meias, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, do município de Santa Rosa do Tocantins., maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1148 - Fax: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 23 de março de 2020.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




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