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EDIÇÃO Nº 134, DE 19 de Março de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 470, de 13 de Março de 2020.

"Dispõe sobre exoneração de servidora para que exercer cargo em comissão, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerada a servidora, ROSANGELA CARVALHO DE ARAUJO do cargo em comissão de Coordenadora Chefe do Tele Centro Comunitário Social de Inclusão Digital, lotada na Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2020.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 471, de 16 de Março de 2020.

"Dispõe sobre nomeação de servidor (a) para exercer cargo em comissão, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO Acordo de Cooperação Técnica nº. 01/2020, firmado entre Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins - SSP/TO e a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins -TO.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica nomeado Alecxandro Rodrigues Bomfim, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete lotado no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 16 dias do mês de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 472, de 19 de Março de 2020.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO o Decreto n.º 6.071, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública

DECRETA:

Art. 1º. Fica recomendado à população do Município de Santa Rosa do Tocantins que, a partir da publicação do presente Decreto, evite sair de suas residências, priorizando a realização de suas atividades profissionais no âmbito residencial ou por meios virtuais como forma de diminuir a circulação de pessoas em espaços públicos.

Art. 2º. Fica recomendado aos representantes de estabelecimentos comerciais, como lojas, açougues, restaurantes, supermercados, farmácias, lanchonetes e similares, que adotem procedimento interno no sentido de evitar a aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos

§1º Aos bares, restaurantes e lanchonetes, com base nas recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Tocantins, recomenda-se que adaptem seu funcionamento respeitando o limite de, no mínimo, 2 (dois) metros entre as mesas.

§2º Aos templos religiosos, recomenda-se que adotem medidas internas no sentido de evitar aglomeração de pessoas.

Art. 3º. Ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades:

I - nas escolas da rede públicas e particulares

II - dos programas sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

III - de licenciamento e/ou autorização para realização de eventos, reuniões e/ou manifestações de caráter público ou privado de qualquer espécie, que resulte em aglomeração igual ou superior a 30 (trinta) pessoas

IV - competições esportivas.

Art. 4º. Fica facultado ao servidor público municipal com mais de 60 (sessenta) anos, ou aos portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes, que realizem suas atividades de casa, devendo para tanto requisitar tal medida ao seu superior hierárquico.

§1º Aos servidores portadores de problemas relacionados à saúde, imprescindível a apresentação de laudo médico.

Art. 4º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 19 de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL


Portaria Nº 4, de 15 de Março de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e

CONSIDERANDO Acordo de Cooperação Técnica nº. 01/2020, firmado entre Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins - SSP/TO e a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins -TO.

RESOLVE:

Artigo 1° -Colocar a disposição da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins, o servidor Alecxandro Rodrigues Bomfim, para prestar serviço junto aquele órgão.

Artigo 2° - Esta portariaentra em vigor na data de sua assinatura.

Artigo 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do ExcelentíssimoSenhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Portaria Nº 5, de 19 de Março de 2020.

Dispõe sobre os novos horários de funcionamento da Prefeitura Municipal e seus órgãos.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 20 de março de 2020 os órgãos do Município de Santa Rosa do Tocantins passarão a funcionar das 08h00min às 12h00min.

§1º Os funcionários que tiverem pendências em suas atividades retornarão no período da tarde para conclui-las.

§2º A Secretaria Municipal de Saúde continuará funcionando normalmente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 19 de março de 2020.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Extrato Nº 3.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2020,

PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, órgãos participantes, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.851.503/0001-39, RESOLVE Registrar os Preços das Empresas FABYANO SOARES QUEIROZ BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.886.812/0001-08, prevalecendo o valor total de R$57.400,00(cinquenta e sete mil e quatrocentos reais) GEORGE XAVIER DOURADO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 37.577.798/0001-49, prevalecendo o valor total de R$142.320,00(cento e quarenta e dois mil trezentos e vinte reais) HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob nº 38.136.636/0001-38, prevalecendo o valor total de R$33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) Objeto:Visando registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hospedagem, alimentação e fornecimento de salgados, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do município de Santa Rosa do Tocantins.
Vigência:A Ata de Registro de Preço terá sua vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.Data da Assinatura:12de março de 2020.

Santa Rosa do Tocantins, aos 12 dias de março de 2020.

AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Resultado Nº 1.

RESULTADO DE JULGAMENTO

CONVITE nº 001/2020

Torna público o resultado final do processo licitatório nº 599/2020, referente àCarta Convitenº 001/2020. Objeto: Visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS. Empresa vencedora: ALBERTO MANOEL CORDEIRO - MEI, inscrita no CNPJ sob nº 34.975.842/0001-80, vencedora do certame:,prevalecendo no valor total de R$68.700,00(sessenta e oito mil e setecentos reais).

Santa Rosa do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2020.

Marcelo da Silva Guimaraes
Presidente de CPL


Resultado Nº 1.

RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020

Torna público o resultado final do processo licitatório nº 1202/2019, referente à Tomada de Preços nº 001/2020. Objeto: Visando a Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Reconstrução de Pavimento Asfáltico através de tratamento superficial simples (TSS), com capa selante, incluindo a execução de meios-fios e calçadas em diversas ruas e avenidas da cidade de Santa Rosa do Tocantins. Empresa vencedora: P O CONSTRUTORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.232.645/0001-07, vencedora dos LOTE/ÍTEM: 1/1,prevalecendo no valor total de R$353.659,09(trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais) LOTE/ÍTEM: 1/2, prevalecendo no valor total de R$172.433,44(cento e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos)

Santa Rosa do Tocantins, aos 16 dias do mês de marçode 2020.

Marcelo da Silva Guimaraes
Presidente de CPL




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