"Dispõe sobre exoneração de servidor que ocupa cargo efetivo, e dá outras providências".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
Considerando comunicado da previdência social INSS (instituto Nacional do Seguro Social) aposentadoria por idade urbana.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir desta data, ENEDINA GONCALVES BANDEIRA, do cargo efetivo de Faxineira, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2017.
“Dispõe sobre exoneração de servidor que ocupa cargo efetivo, e dá outras providências”.
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
Considerando comunicado da previdência social INSS (instituto Nacional do Seguro Social) aposentadoria por idade urbana.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir desta data, MARIA DE SALES DIAS, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2017.
"Dispõe sobre Feriado Municipal e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e,
CONSIDERANDO que os Festejos do Divino Pai Eterno, são festas tradicionais e acontecem anualmente entre dias 01 e 02 de agosto, e, portanto, têm o envolvimento das cidades circunvizinhas e de todo os munícipes Santa-rosenses, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 389/2017.
CONSIDERANDO que o ponto culminante dos Festejos Religiosos e Culturais da Festa do Divino Pai Eterno ocorre no dia 02 de agosto, onde há o congraçamento de toda a comunidade Santa-rosense, retratando a religiosidade de nosso povo
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Feriado Municipal no dia 02 de agosto, do corrente ano, em alusão aos Festejos do Divino Pai Eterno do Distrito de Cangas.
Art. 2º A presente medida não se aplica à Secretaria Municipal de Educação que obedecerá ao seu Calendário Escolar bem como aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores em regime de plantão.
Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão, de acordo com a necessidade, serem convocados para o desempenho de serviços inadiáveis, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA­SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e dezessete. (01.08.2017).