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EDIÇÃO Nº 12, DE 19 de Julho de 2017


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 397, de 19 de Julho de 2017.

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional especial no valor global de R$ 298.525,25 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme indicado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei, decorrem da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA­SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS,GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezessete (19/07/2017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI Nº 397/2017, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Esta Lei destina-se à abertura de Crédito Especial, conforme relação abaixo:

I) Crédito Especial a favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA DESENVOLVIMENTO E TRANSPORTE
Unidade Gestora - 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA DESENVOLVIMENTO E TRANSPORTE
07.17.512.19.2.144 - Construção de Módulos Sanitários

44.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

252.525.25

TOTAL

252.525,25

II) Crédito Especial a favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Gestora - 007 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.008.122.37.2.143 - Manutenção do Telecentro Comunitário

3.190.04 - Contratação por Tempo Determinado

7.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

3.000,00

3.3.90.30-Material de consumo

10.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000,00

4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

TOTAL

46.000,00

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezessete (19/07/2017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO II DA LEI Nº 397/2017, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Para cobertura do Crédito Especial relacionado no Anexo I, serão usados como recursos as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

I) Crédito Especial a favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA DESENVOLVIMENTO E TRANSPORTE
Unidade Gestora - 0006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.12.361. 13.1.061 - Construção Reforma e Ampliação Prédio Escolar

44.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

200.000,00

06.12.361. 13.1.072 - Construção de Quadra dentro da Escola

44.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES

52.525,25

TOTAL

252.525,25

II) Crédito Especial a favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Gestora - 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.008.244.29.1.083 - Construção do Prédio do CRAS

44.90.51

46.000,00

TOTAL

46.000,00

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezessete (19/07/2017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 110, de 19 de Julho de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e, CONSIDERANDO que no dia 20 de julho é comemorado a Festa do Divino Espírito Santo, ponto culminante dos Festejos Religiosos e Culturais, onde há o congraçamento de toda a comunidade Santa-rosense, retratando a religiosidade de nosso povo

CONSIDERANDO ainda que os Festejos do Divino Espírito Santo, são festas seculares e acontecem anualmente nos dias 19 a 20 de julho, e, portanto, têm o envolvimento das cidades circunvizinhas e de todo os munícipes Santa-rosenses.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Feriado Municipal no dia 20 de julho, do corrente ano, em alusão aos Festejos do Divino Espírito de Santo deste Município.

Art. 2º A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores em regime de plantão.

Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão, de acordo com a necessidade, serem convocados para o desempenho de serviços inadiáveis, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos (19) dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezessete. (19.07.2017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 111, de 19 de Julho de 2017.

"Dispõe sobre recesso nas repartições públicas municipais e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica declarado recesso nas repartições públicas municipais no período de 21 a 28 de julho do corrente ano.

Parágrafo Único: Fica determinado em escala um servidor para atendimento a população no período de recesso.

Artigo 2º Não haverá recesso no período mencionado aos órgãos abaixo relacionados, em razão da tipicidade dos serviços executados, pois não admite paralisação por serem considerados serviços essenciais.

I -Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.

III - Secretaria Municipal de Assistência Social (Cras).

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte.

V - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (limpeza urbana).

Artigo 3º Os funcionários de recesso poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de dois mil e dezessete (19.07.2017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal




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