.
LIDER OFFICE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 19.606.697/0001-77, estabelecida na QUADRA 104 SUL,AV LO 01 SALA 01, CENTRO, PALMAS-TO, neste ato representado pelo Sr(a). HEVERTON AUGUSTO CHAGAS COSTA, na função atual de REPRESENTA, portador do CPF nº 043.230.961-60, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/5 |
ROTEADOR WIRLESS DE 300 MBPS |
MERCUSYS |
10,0000 |
UN |
67,5000 |
675,0000 |
2/7 |
ROTEADOR WIRLESS DE 300 MBPS |
MERCUSYS |
10,0000 |
UN |
67,5000 |
675,0000 |
3/7 |
TRANSFORMADOR 1010 VA BIV |
INDUSAT |
2,0000 |
UN |
94,6900 |
189,3800 |
3/12 |
MONITOR 18 |
AOC |
2,0000 |
UN |
382,0000 |
764,0000 |
3/13 |
SWITCH 16 PORTA |
TP-LINK |
2,0000 |
UN |
167,9000 |
335,8000 |
4/7 |
TRANSFORMADOR 1010 VA BIV |
INDUSAT |
2,0000 |
UN |
94,6900 |
189,3800 |
4/14 |
MONITOR 18 |
AOC |
3,0000 |
UN |
382,0000 |
1.146,0000 |
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
4/15 |
SWITCH 16 PORTA |
TP-LINK |
2,0000 |
UN |
167,9000 |
335,8000 |
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
4.310,36 |
MAJU COMERCIAL EIRELI - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.945.015/0001-00, estabelecida na 104 SUL, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, neste ato representado pelo Sr(a). ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DA SIL, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 833.486.891-04, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/4 |
NOBREAK 600VA/300 WATT BIVOLT |
TS SHARA |
5,0000 |
UN |
310,0000 |
1.550,0000 |
1/7 |
MOUSE USB |
LITE |
15,0000 |
UN |
9,0000 |
135,0000 |
2/6 |
NOBREAK 600VA/300 WATT BIVOLT |
TS SHARA |
5,0000 |
UN |
310,0000 |
1.550,0000 |
2/8 |
MOUSE USB |
LITE |
15,0000 |
UN |
9,0000 |
135,0000 |
3/1 |
NOBREAK 600VA/300 WATT BIVOLT |
TS SHARA |
5,0000 |
UN |
310,0000 |
1.550,0000 |
3/3 |
FONTE ATX 500 W |
SUMAY |
8,0000 |
1 |
82,0000 |
656,0000 |
3/9 |
MOUSE USB |
LITE |
10,0000 |
UN |
9,0000 |
90,0000 |
4/1 |
NOBREAK 600VA/300 WATT BIVOLT |
TS SHARA |
5,0000 |
UN |
310,0000 |
1.550,0000 |
4/3 |
FONTE ATX 500 W |
SUMAY |
8,0000 |
1 |
82,0000 |
656,0000 |
4/9 |
NOTEBOOK (TELA 15,5 POLEGADAS 1366X768, PROCESSADOR : CORE I58250U, MEMÓRIA INTERNA : 1TB, MEMÓRIA RAM: 4G B DDR4-2400 LPDDR3-2133.) |
POSITIVO |
6,0000 |
UN |
2.050,0000 |
12.300,0000 |
4/10 |
MOUSE USB |
LITE |
15,0000 |
UN |
9,0000 |
135,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
20.307,00 |
F.C. SANTOS COMERCIO - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.830.168/0001-83, estabelecida na Qd 104 SUL, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, neste ato representado pelo Sr(a). FILIPE CARDOSO SANTOS, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 035.966.371-04, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
3/14 |
CAIXA DE CABO DE REDE |
MULTILASER |
2,0000 |
UN |
169,0000 |
338,0000 |
4/16 |
CAIXA DE CABO DE REDE |
MULTILASER |
2,0000 |
UN |
169,0000 |
338,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
676,00 |
MC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 31.496.882/0001-51, estabelecida na AV BERNADO SAYAO, CENTRO, PARAÍSO DO TOCANTINS-TO, neste ato representado pelo Sr(a). RONALDO BEZERRA DA SILVA BRITO, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 879.216.181-20, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/8 |
TECLADO MULTIMÍDIA USB PADRÃO |
MULTLASER |
15,0000 |
UN |
22,4500 |
336,7500 |
2/3 |
COPIADORA MULTIFUNCIONAL LASER MFC L2700DW COM WIFI |
BROTHER |
3,0000 |
UN |
1.468,0000 |
4.404,0000 |
2/9 |
TECLADO MULTIMÍDIA USB PADRÃO |
MULTILASER |
15,0000 |
UN |
22,4500 |
336,7500 |
3/2 |
TECLADO MULTIMÍDIA |
MULTILASER |
5,0000 |
UN |
22,4500 |
112,2500 |
3/11 |
TECLADO BASICO SLIM PRETO USB. |
MULTILASER |
4,0000 |
UN |
22,4500 |
89,8000 |
4/2 |
TECLADO MULTIMÍDIA |
MULTILASER |
5,0000 |
UN |
22,4500 |
112,2500 |
4/12 |
TECLADO BASICO SLIM PRETO USB. |
MULTILASER |
5,0000 |
UN |
22,4500 |
112,2500 |
4/13 |
TONER TK1147 |
MULTILASER |
10,0000 |
UN |
37,5000 |
375,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
5.879,05 |
PUBLIQUE - SE
SANTA ROSA DO TOCANTINS, 26 de novembro de 2019
DOMINGOS CARLOS ARAUJO REIS
PREGOEIRO
Termo
PROCESSO Nº 1229/2019 MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2019 QUE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DIVERSOS, PARA ATEDER AS necessidades do município de Santa Rosa do Tocantins, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
LIDER OFFICE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 19.606.697/0001-77, estabelecida em QUADRA 104 SUL,AV LO 01 SALA 01, 0, - CENTRO, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01/05 |
ROTEADOR WIRLESS DE 300 MBPS |
MERCUSYS |
10,0000 |
UN |
67,5000 |
675,0000 |
02/07 |
ROTEADOR WIRLESS DE 300 MBPS |
MERCUSYS |
10,0000 |
UN |
67,5000 |
675,0000 |
03/07 |
TRANSFORMADOR 1010 VA BIV |
INDUSAT |
2,0000 |
UN |
94,6900 |
189,3800 |
03/12 |
MONITOR 18 |
AOC |
2,0000 |
UN |
382,0000 |
764,0000 |
03/13 |
SWITCH 16 PORTA |
TP-LINK |
2,0000 |
UN |
167,9000 |
335,8000 |
04/07 |
TRANSFORMADOR 1010 VA BIV |
INDUSAT |
2,0000 |
UN |
94,6900 |
189,3800 |
04/14 |
MONITOR 18 |
AOC |
3,0000 |
UN |
382,0000 |
1.146,0000 |
04/15 |
SWITCH 16 PORTA |
TP-LINK |
2,0000 |
UN |
167,9000 |
335,8000 |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ |
4.310,36 |
T I INFORMATICA E CONSULTORIA EIRELI - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.598.111/0001-11, estabelecida em AV BERNADO SAYAO, 0, - CENTRO, PARAÍSO DO TOCANTINS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
03/05 |
NOBREAK 1 KVA BIVOLT |
TS SHARA &ndash MODELO: UPS COMPAC |
2,0000 |
1 |
434,0000 |
868,0000 |
03/15 |
PACOTE CONECTOR RJ45 |
FORTREK |
5,0000 |
UN |
29,9000 |
149,5000 |
03/16 |
COPIADORA LASER MULTIFUNCIONAL ( IMPRESSORA ,SCANNER) |
BROTHER &ndash MODELO: 1602 |
2,0000 |
UN |
969,9000 |
1.939,8000 |
04/05 |
NOBREAK 1 KVA BIVOLT |
TS SHARA - MODELO: UPS COMPAC |
2,0000 |
1 |
434,0000 |
868,0000 |
04/17 |
PACOTE CONECTOR RJ45 |
FORTREK |
5,0000 |
UN |
29,9000 |
149,5000 |
04/18 |
COPIADORA LASER MULTIFUNCIONAL ( IMPRESSORA ,SCANNER) |
BROTHER - MODELO: 1602 |
2,0000 |
UN |
969,9000 |
1.939,8000 |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ |
5.914,60 |
MAJU COMERCIAL EIRELI - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.945.015/0001-00, estabelecida em 104 SUL, 11, - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01/04 |
NOBREAK 600VA/300 WATT BIVOLT |
TS SHARA |
5,0000 |
UN |
310,0000 |
1.550,0000 |
01/07 |
MOUSE USB |
LITE |
15,0000 |
UN |
9,0000 |
135,0000 |
02/06 |
NOBREAK 600VA/300 WATT BIVOLT |
TS SHARA |
5,0000 |
UN |
310,0000 |
1.550,0000 |
02/08 |
MOUSE USB |
LITE |
15,0000 |
UN |
9,0000 |
135,0000 |
03/01 |
NOBREAK 600VA/300 WATT BIVOLT |
TS SHARA |
5,0000 |
UN |
310,0000 |
1.550,0000 |
03/03 |
FONTE ATX 500 W |
SUMAY |
8,0000 |
1 |
82,0000 |
656,0000 |
03/09 |
MOUSE USB |
LITE |
10,0000 |
UN |
9,0000 |
90,0000 |
04/01 |
NOBREAK 600VA/300 WATT BIVOLT |
TS SHARA |
5,0000 |
UN |
310,0000 |
1.550,0000 |
04/03 |
FONTE ATX 500 W |
SUMAY |
8,0000 |
1 |
82,0000 |
656,0000 |
04/09 |
NOTEBOOK (TELA 15,5 POLEGADAS 1366X768, PROCESSADOR : CORE I58250U, MEMÓRIA INTERNA : 1TB, |
POSITIVO |
6,0000 |
UN |
2.050,0000 |
12.300,0000 |
04/10 |
MOUSE USB |
LITE |
15,0000 |
UN |
9,0000 |
135,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ |
20.307,00 |
L & R DISTRIBUIDORA LTDA - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 23.004.406/0001-48, estabelecida em 105 NORTE QI 05 Lt 01 ALAMEIDA CAIBAS, 0, - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01/03 |
ESTABILIZADOR DE 300 VATT BIVOLT |
TSSHARA |
25,0000 |
UN |
86,0000 |
2.150,0000 |
01/06 |
IMPRESSORA MULTINACIONAL LASER |
HP |
4,0000 |
UN |
852,0000 |
3.408,0000 |
02/04 |
ESTABILIZADOR DE 300 VATT BIVOLT |
TSSHARA |
25,0000 |
UN |
86,0000 |
2.150,0000 |
03/04 |
ROTEADOR APC 400 V 115X220 4 TOMADAS |
D-LINK |
2,0000 |
UN |
223,0000 |
446,0000 |
04/04 |
ROTEADOR APC 400 V 115X220 4 TOMADAS |
D-LINK |
2,0000 |
UN |
223,0000 |
446,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ |
8.600,00 |
REIS COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E INFORMATICA EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.698.093/0001-30, estabelecida em QUADRA 912 SUL, 0, - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01/01 |
COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 8GB DDR4 HD2TB HDMI ÁUDIO 5.1MONITOR LED 19.5 PLACA DE WIFI, MOUSE E TECLADO USB |
EASYPC |
25,0000 |
UN |
2.094,0000 |
52.350,0000 |
01/02 |
COPIADORA MULTIFUNCIONAL XEROX LASER 3225 DNIB COM PLACA WIFI- IMPRESSORA/COPIADORA/SCANER |
XEROX |
2,0000 |
UN |
1.170,0000 |
2.340,0000 |
02/01 |
COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 8GB DDR4 HD2TB HDMI ÁUDIO 5.1MONITOR LED 19.5 PLACA DE WIFI, MOUSE E TECLADO USB |
EASYPC |
25,0000 |
UN |
2.094,0000 |
52.350,0000 |
02/02 |
COPIADORA MULTIFUNCIONAL XEROX LASER 3225 DNIB COM PLACA WIFI- IMPRESSORA/COPIADORA/SCANER |
XEROX |
4,0000 |
UN |
1.170,0000 |
4.680,0000 |
02/05 |
COPIADORA MULTIFUNCIONAL XEROX LASER 3225 DNIB COM PLACA WIFI - IMPRESSORA/COPIADORA/SCANNER |
XEROX |
2,0000 |
UN |
1.170,0000 |
2.340,0000 |
03/06 |
CABO PARA IMPRESSORA |
FORTREK |
5,0000 |
UN |
9,0000 |
45,0000 |
03/08 |
COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 8GB DDR4 HD2TB HDMI ÁUDIO 5.1MONITOR LED 19.5 PLACA DE WIFI, MOUSE E TECLADO USB |
EASYPC |
4,0000 |
UN |
2.094,0000 |
8.376,0000 |
03/10 |
FONTE 12 V 1 AP |
EMPIRE |
2,0000 |
UN |
37,5000 |
75,0000 |
04/06 |
CABO PARA IMPRESSORA |
FORTREK |
5,0000 |
UN |
9,0000 |
45,0000 |
04/08 |
COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 8GB DDR4 HD2TB HDMI ÁUDIO 5.1MONITOR LED 19.5 PLACA DE WIFI, MOUSE E TECLADO USB |
EASYPC |
4,0000 |
UN |
2.094,0000 |
8.376,0000 |
04/11 |
FONTE 12 V 1 AP |
EMPIRE |
3,0000 |
UN |
37,5000 |
112,5000 |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ |
131.089,50 |
MC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 31.496.882/0001-51, estabelecida em AV BERNADO SAYAO, 570, - CENTRO, PARAÍSO DO TOCANTINS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01/08 |
TECLADO MULTIMÍDIA USB PADRÃO |
MULTLASER |
15,0000 |
UN |
22,4500 |
336,7500 |
02/03 |
COPIADORA MULTIFUNCIONAL LASER MFC L2700DW COM WIFI |
BROTHER |
3,0000 |
UN |
1.468,0000 |
4.404,0000 |
02/09 |
TECLADO MULTIMÍDIA USB PADRÃO |
MULTILASER |
15,0000 |
UN |
22,4500 |
336,7500 |
03/02 |
TECLADO MULTIMÍDIA |
MULTILASER |
5,0000 |
UN |
22,4500 |
112,2500 |
03/11 |
TECLADO BASICO SLIM PRETO USB. |
MULTILASER |
4,0000 |
UN |
22,4500 |
89,8000 |
04/02 |
TECLADO MULTIMÍDIA |
MULTILASER |
5,0000 |
UN |
22,4500 |
112,2500 |
04/12 |
TECLADO BASICO SLIM PRETO USB. |
MULTILASER |
5,0000 |
UN |
22,4500 |
112,2500 |
04/13 |
TONER TK1147 |
MULTILASER |
10,0000 |
UN |
37,5000 |
375,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ |
5.879,0500 |
F.C. SANTOS COMERCIO - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.830.168/0001-83, estabelecida em 104 SUL, 25, - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
03/14 |
CAIXA DE CABO DE REDE |
MULTILASER |
2,0000 |
UN |
169,0000 |
338,0000 |
04/16 |
CAIXA DE CABO DE REDE |
MULTILASER |
2,0000 |
UN |
169,0000 |
338,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ |
676,0000 |
|||||
TOTAL DO CERTAME R$ |
176.776,51 |
TOMADA DE PREÇO
Nº 2.
ATA DE REUNIÃO DA C.P.L. para CONHECIMENTO e JULGAMENTO DE RECURSO
OBJETO: Análise, Conhecimento e Julgamento de Recurso Administrativo face a Ata de abertura da Proposta de Preços
Às 16:00 horas do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezenove (25.11.2019), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, presentes os membros: MARCELO DA SILVA GUIMARÃES - Presidente, ADRIANA ROSA DA SILVA e LUANA GONÇALVES DE OLIVEIRA - Membros, objetivando a análise do RECURSO ADMINISTRATIVO, impetrado pela empresa R. DE SOUSA CANDIDO EIRELI-ME, bem como a análise do CONTRA RECURSO apresentado pela empresa CHS CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ambas habilitadas ao presente certame licitatório de Tomada de Preços nº 02/2019.
Relatório:
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa R. DE SOUSA CANDIDO EIRELI - ME, face a ATA DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS, alegando que a empresa CHS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO apresentou menor preço global ao objeto licitado, mas não apresentou a maioria das composições de custo unitário.
Nos termos da Ata de Habilitação das empresas participantes do certame, foram habilitadas por esta CPL as seguintes empresas: R. DE SOUSA CANDIDO EIRELI-ME, M & F CONSTRUÇÕES LTDA, CHS CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CONSTRUTORA FALCÃO QUEIROZ LTDA, porém a empresa R. DE SOUSA CANDIDO EIRELI &ndash ME, declarou o interesse em recorrer. Após a CPL decidiu por suspender o certame para melhor análise. As demais empresas não impetraram recurso, apenas a empresa CHS CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO apresentou CONTRA RECURSO, alegando em síntese que a sua proposta deva ser aceita haja vista que é mais vantajosa para a Administração, vindo a declarar a mesma como vencedora deste certame.
Após o recebimento do recurso e do contra recurso, esta CPL requereu do corpo de assessoria jurídica deste ente público municipal, emissão do seu respectivo parecer sobre o caso em estudo, o qual foi juntado nestes autos.
Assim, esta C.P.L. passa a decidir:
Trata-se o presente de recurso administrativo face a ATA DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS, alegando que uma das empresas concorrente não cumpriu o edital, conforme traçado pela Lei nº 8.666/93 e, portanto, é tempestivo.
Alega a parte recorrente, em síntese, que a empresa CHS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO apresentou menor preço global ao objeto licitado, mas não apresentou a maioria das composições de custo unitário, portanto, sua proposta não deve ser aceita por esta CPL, pois não cumpriu o edital e feriu a alínea "a" do anexo VIII do Edital.
De outra banda, a empresa CHS CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO apresentou CONTRA RECURSO, conforme traçado pela Lei nº 8.666/93, e, portanto, também tempestivo. Alega em apertada síntese que sua proposta deve ser aceita por esta CPL, haja vista que é mais vantajosa para a Administração, pois cumpre os interesses públicos e da economicidade, razão pela qual pede e espera ser declarada como vencedora deste certame.
Ambos vieram devidamente instruídos com argumentos e fatos, o que merece o necessário estudo e crivo desta C.P.L.(Comissão Permanente de Licitação).
Considerando o que determina a Lei nº 8.666/93 e, considerando os princípios que regem as licitações, em especial aos princípios da competitividade, da economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e principalmente o interesse público premente em realizar a obra, corroborado pela proposta mais vantajosa à administração, apresentando menor preço global para execução do objeto licitado, não merece guarida o presente recurso.
A respeito deste tema, em decisão recentemente publicada pelo Plenário do Tribunal de Contas da União-TCU, conforme Acórdão nº 2742/2017, aquele Colendo Tribunal reafirmou seu posicionamento pela possibilidade de saneamento da planilha apresentada, desde que os equívocos não prejudiquem a análise do valor global e não contemplem preços inexequíveis e alheios à realidade do mercado.
No mesmo sentido destoa o pensamento da Assessoria Jurídica sobre o caso em análise, concluindo que deve-se atentar ao bem maior, qual seja, o princípio do interesse público cumulado com o cumprimento da finalidade da licitação, mesmo porque a empresa apresentou proposta mais vantajosa para a administração no que tange ao preço global, o que, por si só, não pode ser causa de desclassificação da empresa, pois trata-se de mero erro formal, perfeitamente sanável no decorrer do processo, razões estas que não há como dar provimento ao presente recurso.
Desta forma, esta Comissão Permanente de Licitação opina pela MANUTENÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS da EMPRESA CHS CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, haja vista a apresentação de MENOR PREÇO GLOBAL, declarando a mesma como VENCEDORA do CERTAME nos termos da proposta de preços, devendo a presente licitação prosseguir nos termos da Lei nº 8.666/93.
1. Do teor da presente decisão, seja comunicada a empresa R. DE SOUSA CANDIDO EIRELI-ME e a empresa CHS CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
2. Intime-se as demais empresas que participaram do certame sobre a presente decisão, quais sejam: M & F CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA FALCÃO QUEIROZ LTDA
3. Intime-se a empresa CHS CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para correção da planilha de custo unitário, sem alteração do preço global apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação de sua proposta de preços.
4. Após o transcurso do prazo recursal, encaminhe-se estes autos à Assessoria Jurídica bem como à Autoridade Superior para emissão de seus respectivos pareceres.
Publique-se. Intime-se e Cumpra-se na forma recomendada.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 25 de novembro de 2019.
MARCELO DA SILVA GUIMARÃES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ADRIANA ROSA DA SILVA
Membro da C.P.L.
LUANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Membro da C.P.L.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Portaria
Nº 3, de 29 de Novembro de 2019.
"Dispõe sobre rescisão de Contratos Temporários e dá outras providências".
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
CONSIDERANDO que a Administração poderá rescindir unilateralmente contrato administrativo face a conveniência e o interesse público, conforme disposto na cláusula sétima dos contratos.
R E S O L V E:
Art. 1º - Rescindir, a partir desta data, os Contratos Temporários de Pessoal lotados no Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins/TO., conforme relação abaixo discriminado.
&bull Contrato nº. 007/2019 Contrato nº. 008/2019 Contrato nº. 009/2019 Contrato nº. 010/2019 Contrato nº. 011/2019 e Contrato nº. 012/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2019.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Notificação
PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Santa Rosa do Tocantins-TO, 28 de novembro de 2019.
À Empresa,
JOÃO GABRIEL FERREIRA RAMOS - EIRELI,
CNPJ nº 08.823.259/0001-44
Dianópolis &ndash TO
Ilmo Sr. Proprietário,
Através da presente, na qualidade de CONTRATANTE, da obra de ampliação do prédio da Escola Tia Mirêta para construção de 04 salas, conforme CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2019, onde vossa empresa configura como CONTRATADA, venho informa-lhe que o início da execução da obra não corresponde ao cronograma proposto no processo licitatório, estando, portanto a obra em atraso.
Ressaltamos que a referida obra é financiada por ações do Governo Federal o qual exige a obediência aos prazos estipulados para a liberação dos recursos, onde o não atendimento resultaria em cancelamento dos repasses com a consequentemente perda dos valores pelo Município, caracterizando prejuízo ao interesse público.
Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo o início imediato da execução da obra dentro do prazo improrrogável de dez (10) dias a contar da publicação deste no Diário Oficial deste Município, o contrato será rescindido conforme determina o artigo 78, inciso IV da Lei 8.666/93. sujeitando-se ainda, vossa empresa às penalidades previstas no contrato bem como na legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Luis Armando Lacerda Neres
Gestor do Fundo Municipal de Educação
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