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EDIÇÃO Nº 113, DE 05 de Novembro de 2019


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 12, de 31 de Outubro de 2019.

"Dispõe sobre inexigibilidade de licitação para Prestação de serviços de 30 (trinta) plantões médicos de 12 horas cada, para atendimento na unidade básica de saúde de Santa Rosa do Tocantins, nos finais de semana e feriados de acordo com as necessidades e escalas elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2019. Solicitado pelo fundo municipal de saúde. Conforme o art. 2º da portaria de 2387, 18/12/2012 "

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais etc.,

CONSIDERANDO o contido no art. 6º e 196 da Constituição Federal Brasileira que responsabiliza a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal pelos serviços de atendimento à saúde de todos.

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)"

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." - "grifo nosso" ...

CONSIDERANDO a imensa dificuldade de se conseguir um profissional na área de saúde para prestar serviços no Município, por inúmeras alegações, fato este já conhecido dos Órgãos Estaduais e de Fiscalização.

CONSIDERANDO uma solução para o caso é indispensável nós utilizarmos do princípio denominado "Cedência Reciproca", ou, em sentido amplo da razoabilidade

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da prestação de serviços de plantões médicos junto ao posto de Saúde.

CONSIDERANDO que a contratação direta se dá em caráter do período de dois meses, a contar a partir desta data, tempo necessário para abertura e processamento de novo certame licitatório.

DECRETA:

Art. 1º. Inexigibilidade de Licitação para a Prestação de serviços de plantões Médicos junto a Unidade Básica de Saúde de Santa Rosa do Tocantins -TO, no atendimento geral a comunidade, num total de 30 plantões, através da empresa DANTHA SAUDE - CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ N 25.112.072.0001-51, localizado na rua 36, quadra 32, lote 08 - Vila Milena, na cidade de Paraiso do Tocantins - TO, representado pelo senhor Dr. Danilo Alencar de Andrade, cujo o valor e de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por cada plantão ,sendo a quantidade de 30 plantões no período , totalizando o valor geral de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins TO, 31 de outubro de 2019.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 13, de 31 de Outubro de 2019.

"Dispõe sobre inexigibilidade de licitação para Prestação de serviços Médicos de Pediatria, nas Ações da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil, em consulta a crianças de 0 a 5 anos, na semana do bebê, junto a Unidade Básica de Saúde de Santa Rosa do Tocantins -TO, no atendimento geral a comunidade, no período de 04 a 08 de novembro de 2019. Conforme o art. 2º da portaria de 2387, 18/12/2012 "

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais etc.,

CONSIDERANDO o contido no art. 6º e 196 da Constituição Federal Brasileira que responsabiliza a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal pelos serviços de atendimento à saúde de todos.

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)"

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." - "grifo nosso" ...

CONSIDERANDO a imensa dificuldade de se conseguir um profissional na área de saúde para prestar serviços no Município, por inúmeras alegações, fato este já conhecido dos Órgãos Estaduais e de Fiscalização.

CONSIDERANDO uma solução para o caso é indispensável nós utilizarmos do princípio denominado "Cedência Reciproca", ou, em sentido amplo da razoabilidade

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

CONSIDERANDO a necessidade com urgência dos serviços de atendimento as crianças de 0 a 5 anos.

CONSIDERANDO que a contratação direta se dá em caráter do período de dois meses, a contar a partir desta data, tempo necessário para abertura e processamento de novo certame licitatório.

DECRETA:

Art. 1º. Inexigibilidade de Licitação para a Prestação de serviços Médicos em Pediatria junto a Unidade Básica de Saúde de Santa Rosa do Tocantins -TO, no atendimento. Nas Ações da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil, em consulta a crianças de 0 a 5 anos na semana do bebê, no período de 02 (dois) dias, através da empresa DANTHA SAUDE - CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ N 25.112.072.0001-51, localizado na rua 36, quadra 32, lote 08 - Vila Milena, na cidade de Paraiso do Tocantins - TO, representado pelo o senhor Dr. Danilo Alencar de Andrade, cujo o valor será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins TO, 31 de outubro de 2019.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 406, de 30 de Outubro de 2019.

"Dispõe sobre exoneração de servidora que ocupa cargo efetivo, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e,

Considerando comunicado da previdência social INSS (instituto Nacional do Seguro Social) aposentadoria por idade.

Considerando pedido de exoneração/baixa no concurso protocolizado junto ao Gabinete do Prefeito em 14 de outubro de 2019.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a partir desta data, CANDIDA FRANCISCO RODRIGUES, do cargo efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Administração do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2019.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 407, de 31 de Outubro de 2019.

"Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas do município e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 01 de novembro, do corrente ano, em alusão o dia de Todos os Santos.

Art. 2° - A presente medida não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá ao seu Calendário Escolar bem como aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores normalmente.

Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão, de acordo com a necessidade, serem convocados para o desempenho de serviços inadiáveis, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Extrato Nº 62, de 07 de Outubro de 2019.

Contrato: 62/2019.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de serviços contábil, Prestação de assessoria, acompanhamento, realização de reuniões na elaboração do PPA, da LDO e LOA do município de Santa Rosa do Tocantins, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Valor. R$ 8.500,00 - (Oito mil e quinhentos reais).
Contratado: RB DOS SANTOS,
CNPJ sob. Nº. 29.894.583/0001-23.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 30 - (trinta) - dias - 07 de outubro a 07 de novembro de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 07 de outubro de 2.019.
AILTON PARENTE ARAÚJO: - CONTRATANTE.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 008/2019, Visando o Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisição de material de construção, materiais elétricos e hidráulicos, para atender necessidades da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e Fundo Municipal de Saúde do município de Santa Rosa do Tocantins, prevista para o dia 05 de novembro às 09h:00min, foi CANCELADA a pedido do Controle Interno do município, tendo em vista que serão necessários alterações no Termo de Referência do edital. Assim sendo, será publicado novo edital oportunamente, divulgado através de Imprensa oficial e no site www.santarosa.to.gov.br, será remarcada nova data de abertura do processo, respeitando a Lei 8.666/93. Motiva-se o cancelamento da licitação, para melhor adequação do Edital e seus anexos, atendendo assim as necessidades do Município, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1148 - (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 04 de novembro de 2019.

Domingos Carlos Araujo Reis
Pregoeiro


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Extrato Nº 58, de 30 de Outubro de 2019.

Contrato: 58/2019.
Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA.
Objeto: - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de estruturas festivas, sendo 06 (seis) tendas medindo 10 x 10 metros, com montagem e desmontagem, destinadas as festividades do festejo da Congada das Almas Santa Bendita, a ser realizada no dia 01 de novembro de 2019, vincula ao departamento Cultural, conforme Calendário Cultura do município, Lei nº. 389/2017.
Valor: 3.300,00 - (Três mil e trezentos).
Contratado: J. G. D. MIKHAIL.
CNPJ Nº 02.225.376/0001-20.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 06.072.272/0001-83.
Prazo de Execução: 01- (Um) - dia - 01 de novembro de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 30 de outubro de 2.019.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES - CONTRATANTE


Extrato Nº 59, de 30 de Outubro de 2019.

Contrato: 59/2019.
Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA.
Objeto: - Prestação de serviços na realização de apresentação musicais - show - incluindo o SOM a ser realizada no dia 01 de novembro de 2019, nas festividades do festejo da Congada das Almas Santa Bendita, vincula ao departamento Cultural, conforme Calendário Cultura do município, Lei nº. 389/2017.
Valor. R$ 2.000,00 - (Dois mil reais).
Contratado: EDUARDO PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
CNPJ Nº 33.186213/0001-09.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 06.072.272/0001-83.
Prazo de Execução: 01- (Um) - dia - 01 de novembro de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 30 de outubro de 2.019.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES - CONTRATANTE


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 40, de 30 de Outubro de 2019.

Contrato: 40/2019.
Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA.
Objeto: - Prestação de serviços de 30 (trinta) plantões médico de 12 horas cada, para atendimento no Posto de Saúde de Santa Rosa - TO., nos finais de semana e em dias letivos no período noturno, de acordo com as necessidades e escala elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2019, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde.
Valor: R$ 22.500,00 - (Vinte e dois mil e quinhentos reais)
Contratado: DANTHA SAÚDE - CLINICA MEDICA LTDA.
CNPJ Nº 25112072/0001-51.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 12.270.405/0001-29.
Prazo de Execução: 03 - (dois) - meses - 01 de novembro a dezembro de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 30 de outubro de 2.019.
DARVELINA RODRIGUES DE SOUZA MACEDO - CONTRATANTE.


Extrato Nº 41, de 30 de Outubro de 2019.

Contrato: 41/2019.
Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA.
Objeto: - prestação de serviços como médico Pediatra para atendimento nas ações da atenção nutricional à desnutrição infantil (ANDI), em consultas a crianças de 0 a 5 anos de idade, nos termos da portaria nº. 2387 - (semana do Bebê) de 04 a 08 de novembro de 2019, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 5.000,00 - (Cinco mil reais)
Contratado: DANTHA SAÚDE - CLINICA MEDICA LTDA.
CNPJ Nº 25112072/0001-51.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 12.270.405/0001-29.
Prazo de Execução: 02 - (dois) - dias - 07 e 08 de novembro de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 30 de outubro de 2.019.
DARVELINA RODRIGUES DE SOUZA MACEDO - CONTRATANTE




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