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Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:
Santa Rosa do Tocantins- TO. 07 de novembro de 2018.
AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal.
P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME.
CNPJ Nº 07.232.645/0001-07.
HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE.
1º. Testemunha |
2º. Testemunha |
3º TERMO ADITIVO
Nº 45.
TOMADA DE PREÇO 01/2018.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Contrato de Prestação de Serviços para execução em regime de empreitada por preço global, para construção de um pórtico, com área de edificação de 180m² na cidade de Santa Rosa do Tocantins, (Pórtico Turístico na Rod. BR-010, Perímetro Urbano do município), conforme plantas, projetos arquitetônico, memorais descritivos, e demais documentos de engenharia anexo ao presente edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPOIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, CNPJ Nº 07.232.645/0001-07, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Que entre si fazem, de um lado como Que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE o MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 24.851.503/0001-39, com sede à rua Saturnino Braga s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado pelo Prefeito Municipal senhor AILTON PARENTE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 881.565.407-00 e RG nº 303.147 SSP/TO, residente e domiciliado à rua Alice Aires, s/n, centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, abaixo assinado, e de outro lado como, CONTRATADA a Empresa P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, CNPJ Nº 07.232.645/0001-07, representada neste ato pelo senhor HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE, CI/RG - 983.976 - SSP/TO e CPF Nº 039.164.231-69, estabelecida na Av. Luiz Leite Ribeiro, nº 1170, sala 02, centro, na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
Contrato de Prestação de Serviços para execução em regime de empreitada por preço global, para construção de um pórtico, com área de edificação de 180m² na cidade de Santa Rosa do Tocantins, (Pórtico Turístico na Rod. BR-010, Perímetro Urbano do município), conforme plantas, projetos arquitetônico, memorais descritivos, e demais documentos de engenharia anexo ao presente edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA.
DA VIGENCIA e DO VALOR DO CONTRATO.
A vigência do Termo aditivo do contrato será prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando no dia 07 de fevereiro de 2019 a 06 de fevereiro de 2020.
UNIDADE SOLICITANTE |
VALOR TOTAL |
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS. |
347.678,19 |
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:
Santa Rosa do Tocantins- TO. 06 de fevereiro de 2019.
AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal.
P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME.
CNPJ Nº 07.232.645/0001-07.
HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE.
1º. Testemunha JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS CPF n° 246.529.971-91 |
2º. Testemunha DALVA MARIA SOUZA COSTA. CPF n° 044.878.331-24 |
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