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EDIÇÃO Nº 112, DE 29 de Outubro de 2019


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 403, de 16 de Outubro de 2019.

"Dispõem sobre a nomeação dos membros do Grupo de Monitoramento das ações de Protocolo do Fogo do município de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado a nomeação dos membros do Grupo de Monitoramento das ações de Protocolo do Fogo de Santa Rosa do Tocantins, abaixo representados:

1 - Representante da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins através do Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Mauro Batista Neto
Suplente: Lourival da Silva Guimarães

2 - Representante da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins
Titular: Jodivaldo Souza Gomes
Suplente: Eliomar da Silva Caneiro Neto

3 - Representante do CRAS
Titular: Marcia Rodrigues Max Ledux
Suplente: Rislane Carvalho de Cerqueira

4 - Representante do Ensino Público Municipal
Titular: Silvano Rodrigues Soares
Suplente: José do Bonfim Rodrigues de Souza

5 - Representantes do Ensino Público Estadual
Titular: Luciana Moreira dos Santos
Suplente: Jesias Cosmo da Silva

6 - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Claucio Antônio Pereira Pinto
Suplente: Cecilio Pinto Carvalho

Art. 2°. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos permitida a recondução por mais 02 (dois) anos.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE

Gabinete da Exmo. Prefeito Municipal Ailton Parente Araújo de Santa Rosa do Tocantins aos 16 de outubro de 2019.

AILTON PARENTE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS


Decreto Nº 404, de 21 de Outubro de 2019.

"Dispõe sobre nomeação de servidor (a) para exercer cargo em comissão, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica nomeada Luzimaria Francisco Rodrigues, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 21 dias do mês de outubro de 2019.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 405, de 25 de Outubro de 2019.

"Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas do município e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 28 de outubro, do corrente ano, em comemoração o dia do Servidor Público.

Art. 2° - A presente medida não se aplica à Secretaria Municipal de Educação que obedecerá ao seu Calendário Escolar bem como aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores em regime de plantão.

Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão, de acordo com a necessidade, serem convocados para o desempenho de serviços inadiáveis, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


1º TERMO ADITIVO Nº 45.

TOMADA DE PREÇO 01/2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Contrato de Prestação de Serviços para execução em regime de empreitada por preço global, para construção de um pórtico, com área de edificação de 180m² na cidade de Santa Rosa do Tocantins, (Pórtico Turístico na Rod. BR-010, Perímetro Urbano do município), conforme plantas, projetos arquitetônico, memorais descritivos, e demais documentos de engenharia anexo ao presente edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPOIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, CNPJ Nº 07.232.645/0001-07, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Que entre si fazem, de um lado como Que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE o MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 24.851.503/0001-39, com sede à rua Saturnino Braga s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado pelo Prefeito Municipal senhor AILTON PARENTE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 881.565.407-00 e RG nº 303.147 SSP/TO, residente e domiciliado à rua Alice Aires, s/n, centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, abaixo assinado, e de outro lado como, CONTRATADA a Empresa P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, CNPJ Nº 07.232.645/0001-07, representada neste ato pelo senhor HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE, CI/RG - 983.976 - SSP/TO e CPF Nº 039.164.231-69, estabelecida na Av. Luiz Leite Ribeiro, nº 1170, sala 02, centro, na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.

Contrato de Prestação de Serviços para execução em regime de empreitada por preço global, para construção de um pórtico, com área de edificação de 180m² na cidade de Santa Rosa do Tocantins, (Pórtico Turístico na Rod. BR-010, Perímetro Urbano do município), conforme plantas, projetos arquitetônico, memorais descritivos, e demais documentos de engenharia anexo ao presente edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA - DA VIGENCIA e DO VALOR DO CONTRATO.

A vigência do Termo aditivo do contrato será prorrogado por mais 90 (noventa) dias, iniciando no dia 07 de agosto a 06 de novembro de 2018.

UNIDADE SOLICITANTE

VALOR TOTAL

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.

347.678,19

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins- TO. 06 de agosto de 2018.

AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal.

P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME.
CNPJ Nº 07.232.645/0001-07.
HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE.

1º. Testemunha
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
CPF n° 246.529.971-91

2º. Testemunha
DALVA MARIA SOUZA COSTA.
CPF n° 044.878.331-24


2º TERMO ADITIVO Nº 45.

TOMADA DE PREÇO 01/2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Contrato de Prestação de Serviços para execução em regime de empreitada por preço global, para construção de um pórtico, com área de edificação de 180m² na cidade de Santa Rosa do Tocantins, (Pórtico Turístico na Rod. BR-010, Perímetro Urbano do município), conforme plantas, projetos arquitetônico, memorais descritivos, e demais documentos de engenharia anexo ao presente edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPOIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, CNPJ Nº 07.232.645/0001-07, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Que entre si fazem, de um lado como Que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE o MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 24.851.503/0001-39, com sede à rua Saturnino Braga s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado pelo Prefeito Municipal senhor AILTON PARENTE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 881.565.407-00 e RG nº 303.147 SSP/TO, residente e domiciliado à rua Alice Aires, s/n, centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, abaixo assinado, e de outro lado como, CONTRATADA a Empresa P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, CNPJ Nº 07.232.645/0001-07, representada neste ato pelo senhor HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE, CI/RG - 983.976 - SSP/TO e CPF Nº 039.164.231-69, estabelecida na Av. Luiz Leite Ribeiro, nº 1170, sala 02, centro, na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.

Contrato de Prestação de Serviços para execução em regime de empreitada por preço global, para construção de um pórtico, com área de edificação de 180m² na cidade de Santa Rosa do Tocantins, (Pórtico Turístico na Rod. BR-010, Perímetro Urbano do município), conforme plantas, projetos arquitetônico, memorais descritivos, e demais documentos de engenharia anexo ao presente edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA.

DA VIGENCIA e DO VALOR DO CONTRATO.

A vigência do Termo aditivo do contrato será prorrogado por mais 90 (noventa) dias, iniciando no dia 07 de novembro a 06 de fevereiro de 2019.

UNIDADE SOLICITANTE

VALOR TOTAL

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.

347.678,19

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins- TO. 07 de novembro de 2018.

AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal.

P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME.
CNPJ Nº 07.232.645/0001-07.
HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE.

1º. Testemunha
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
CPF n° 246.529.971-91

2º. Testemunha
DALVA MARIA SOUZA COSTA.
CPF n° 044.878.331-24


3º TERMO ADITIVO Nº 45.

TOMADA DE PREÇO 01/2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Contrato de Prestação de Serviços para execução em regime de empreitada por preço global, para construção de um pórtico, com área de edificação de 180m² na cidade de Santa Rosa do Tocantins, (Pórtico Turístico na Rod. BR-010, Perímetro Urbano do município), conforme plantas, projetos arquitetônico, memorais descritivos, e demais documentos de engenharia anexo ao presente edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPOIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, CNPJ Nº 07.232.645/0001-07, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Que entre si fazem, de um lado como Que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE o MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 24.851.503/0001-39, com sede à rua Saturnino Braga s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado pelo Prefeito Municipal senhor AILTON PARENTE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 881.565.407-00 e RG nº 303.147 SSP/TO, residente e domiciliado à rua Alice Aires, s/n, centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, abaixo assinado, e de outro lado como, CONTRATADA a Empresa P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA -ME, CNPJ Nº 07.232.645/0001-07, representada neste ato pelo senhor HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE, CI/RG - 983.976 - SSP/TO e CPF Nº 039.164.231-69, estabelecida na Av. Luiz Leite Ribeiro, nº 1170, sala 02, centro, na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.

Contrato de Prestação de Serviços para execução em regime de empreitada por preço global, para construção de um pórtico, com área de edificação de 180m² na cidade de Santa Rosa do Tocantins, (Pórtico Turístico na Rod. BR-010, Perímetro Urbano do município), conforme plantas, projetos arquitetônico, memorais descritivos, e demais documentos de engenharia anexo ao presente edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA.

DA VIGENCIA e DO VALOR DO CONTRATO.

A vigência do Termo aditivo do contrato será prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando no dia 07 de fevereiro de 2019 a 06 de fevereiro de 2020.

UNIDADE SOLICITANTE

VALOR TOTAL

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.

347.678,19

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins- TO. 06 de fevereiro de 2019.

AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal.

P O CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME.
CNPJ Nº 07.232.645/0001-07.
HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE.

1º. Testemunha

JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

CPF n° 246.529.971-91

2º. Testemunha

DALVA MARIA SOUZA COSTA.

CPF n° 044.878.331-24




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