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EDIÇÃO Nº 109, DE 15 de Outubro de 2019
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei
Nº 421, de 08 de Outubro de 2019.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar do Estado do Tocantins para reforço do contingente policial e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Tocantins por meio da Polícia Militar do Estado do Tocantins, para reforço e aumento do quantitativo de policiais militares neste município, nos dias de eventos e festividades populares, com vistas à melhoria da Segurança Pública preventiva na cidade de Santa Rosa do Tocantins-TO.
Parágrafo único: O objeto deste convênio constitui a cessão de material, combustível, gêneros alimentícios, estadias, diárias, indenização financeira, entre outros que possam melhorar as condições de trabalho dos Policiais Militares que estiverem em serviços, para reforço do contingente policial nos dias de festas e eventos populares no município de Santa Rosa do Tocantins-TO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2019. (dois mil e dezenove).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Lei
Nº 422, de 09 de Outubro de 2019.
"Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santa Rosa do Tocantins".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, conforme Anexo Único desta lei.
§ 1º - O PMGIRS é composto das seguintes partes:
I - Dados gerais do Município
II - Diagnóstico dos Resíduos Sólidos
III - Caracterização da Área e Estratégias para Procedimentos Operacionais de gerenciamento integrado de resíduos sólidos
IV - Programas e Ações
IV - Normas e Legislações aplicáveis.
§ 2º - O PMGIRS, além desta lei e da legislação pertinente, será disciplinado pelas normas e princípios dispostos na Lei Federal n° 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 7.404/2010, a Lei Federal nº 11.445/2005, Política Nacional do Saneamento Básico, na Lei Federal nº 7.217/2010.
§ 3º - São objetivos do PMSB, sem prejuízo de outros instituídos por lei:
I - A universalização do acesso aos serviços de manejo dos resíduos sólidos
II - A sustentabilidade ambiental e a eficiência na prestação dos serviços de manejo dos resíduos sólidos
II - A alocação e coordenação de recursos para o fornecimento eficiente dos serviços de manejo dos resíduos sólidos.
Art. 2º - O PMGIRS será revisto a cada 4 (quatro) anos, contados da data de publicação desta lei e sempre antes da elaboração do Plano Plurianual do Município, observado o procedimento previsto neste capítulo e Lei Federal n° 12.305/2010 e na Lei Federal n° 7.404/2010.
§ 1º - A proposta de revisão deverá considerar e harmonizar-se com:
I - As Políticas e Planos de Saneamento Básico do Estado do Tocantins e da União
II - As Políticas e Planos de Gestão Integrada de Resíduos do Estado do Tocantins e da União
III - As Políticas de Meio Ambiente e Saúde do Estado do Tocantins e da União
IV - As diretrizes do Plano da Bacia hidrográfica na qual o Município esteja inserido
V - A tecnologia disponível á época da revisão.
§ 2º - É assegurada a participação popular no processo de revisão do PMSB, por meio de audiência e consultas públicas, na forma disciplinada nos art. 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2005.
Art. 3º - A elaboração e a revisão do PMGIRS assegurarão o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público de manejo dos resíduos sólidos, bem como, os demais contratos existentes no âmbito dos demais serviços de saneamento básico no Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 4º - No caso específico do plano que tratar da gestão dos resíduos sólidos, suas disposições deverão ser incorporadas ao contrato de concessão, garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 25, § 8º, da Lei Federal nº 7.217/2010.
Parágrafo único: A revisão do contrato em virtude da incorporação das disposições do plano citado no caput deste artigo poderá ser realizada com auxílio de consultor técnico externo contratado para essa finalidade.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (09.10.2019).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Lei
Nº 423, de 10 de Outubro de 2019.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 14º Salário aos Professores da Rede Municipal de Ensino deste Município e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 14º(décimo quarto) salário aos Professores da Rede Municipal de Ensino deste Município, cuja remuneração será paga no mês de dezembro do corrente ano, com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de acordo com a disponibilidade financeira do exercício de 2.019.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2019. (dois mil e dezenove).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 401, de 15 de Outubro de 2019.
"Nomeia Diretora de Administração e dá outras providencias".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora FERNANDA DE SOUSA NOGUEIRA, CPF nº 054.980.881-75, para exercer em comissão o cargo de Diretora de Administração do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 15 (quinze) dias mês de outubro de 2019.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 22, de 14 de Outubro de 2019.
"Concede gratificação a servidora e dá outras providencias"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e
CONSIDERANDO que a servidora abaixo qualificada esta exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Municipal Nº 311/2013, de 25/02/2013, que rege a Estrutura Administrativa dos Servidores Públicos deste Município.
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder 86% (oitenta e seis) por cento de gratificação sobre o salário base da servidora CLEYDIANE DE JESUS PEREIRA AGUIAR, nomeada no cargo em comissão de Diretora de Planejamento, matricula nº 1602, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 quatorze dias do mês de outubro de 2019.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 23, de 15 de Outubro de 2019.
"Designa Diretora de Administração para ficar a disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e dá outras providências".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e considerando o Termo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o Município de Santa Rosa do Tocantins para fins de mútua cooperação com vistas à regularização fundiária neste município.
R E S OL V E:
Artigo 1º - Colocar a disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a servidora Fernanda de Sousa Nogueira, para prestar serviço junto aquele órgão, com ônus pra origem, a partir desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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