"Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rosa do Tocantins, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo.
Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rosa do Tocantins, atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Administração Pública Municipal.
§1º O conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
§3º Competirá ao PREFEITO MUNICIPAL DEsignar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Autarquias e fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Art. 3º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rosa do Tocantins substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, á exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação.
Art. 4º Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial os seguintes atos.
I -Emendas a Lei Orgânica do Município, códigos, leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais.
II -As publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente.
§1º Poderão, na forma do §1° e caput do art. 37 da Constituição Federal, ser publicados no Diário Oficial outros atos e informações.
§2º Os atos oficiais que não requeiram publicações integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação.
Art. 5º Os Atos do Poder Executivo e Legislativo Municipal só produzirão efeitos após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rosa do Tocantins, criado por esta lei.
Art. 6º O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rosa do Tocantins será da seguinte forma.
I - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um), sendo que cada edição terá no mínimo, uma página as edições com mais de uma página serão devidamente numeradas.
II - As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no Diário Oficial Eletrônico sem ônus.
Paragrafo único: Na primeira página de cada edição o Diário Oficial do Município conterá obrigatoriamente.
I - O brasão do Município,
II -O titulo "Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rosa do Tocantins".
III - O número da edição e a numérica desta lei,
IV - A data, o nome e identificação do responsável,
Art. 7º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município de Santa Rosa do Tocantins não poderão sofrer modificações ou supressões.
Paragrafo único: Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 8º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será veiculado, sem custos, no site da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, no endereço eletrônico de rede mundial de computadores -internet,
Art. 9º Compete á Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a responsabilidade pela publicação periodicidade regularidade e veiculação eletrônica do Diário Oficial do Município de Santa Rosa do Tocantins-TO.
Paragrafo único: As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, baixará normas e procedimento para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 11 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias deste Município, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2017. (dois mil e dezessete).